Desde a implementação do programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas das empresas para combater o assédio no ambiente de trabalho, o número de processos por assédio sexual recebidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), tem aumentado significativamente. Nos dois primeiros meses de 2023, foram recebidas 72 novas ações, um aumento de 9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Nos últimos cinco anos, o número de processos de assédio sexual saltou de 337 em 2018 para 459 em 2022. A advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados Associados, afirma que esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias e à implementação de leis como a do Emprega + Mulheres, que estabelece medidas de proteção.
Mirella ressalta que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção.

A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.
“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho.
Outra importante determinação da lei, é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. “Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada.
Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas, evitando ações judiciais, risco reputacional, denúncias ao MPT, e multas por infração às normas regulamentadoras.