O dono de um cachorro de grande porte foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) por prejuízos causados pelo animal. O juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo entendeu que houve conduta culposa por parte do tutor do cão que promoveu o ataque.
Uma mulher passeava perto de casa com seu cachorro de estimação, quando o animal foi atacado por um cão de grande porte que estava sem focinheira ou coleira. A dona do bicho que ficou ferido afirma que o dano só não foi maior porque vizinhos ajudaram na ocasião.
Ainda de acordo com a dona do cachorro ferido, o proprietário do cão que promoveu o ataque não prestou socorro. O dono se defendeu afirmando que o animal dele aproveitou um momento em que o portão estava aberto e fugiu de casa e nega que não tenha prestado assistência.
O juiz entendeu que houve conduta culposa e determinou que, além de ressarcir a autora pelos gastos com internação e tratamento para o animal, o réu deverá também indenizá-la pelos danos morais sofridos. Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e a pagar R$1.365,00 a título de reparação danos materiais.