A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.
Os ministros aprovaram o recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, disse que a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.