O Tribunal de Justiça do DF negou recurso e manteve a condenação que obriga o GDF ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos a um menino que ficou cego dentro da sala de aula durante a realização de atividades em homenagem ao Dia do Índio. A decisão foi unânime.
O episódio ocorreu em abril de 2005, nas dependências do Centro de Ensino Fundamental nº 5, do Gama. Em determinado momento durante as comemorações, o professor se ausentou da sala de aula após fornecer aos alunos instrumentos típicos da cultura indígena, dentre eles um conjunto de arco e flecha. Um colega do menino, ao manusear o artefato, atingiu seu olho direito, causando graves lesões que levou à perda da visão. Segundo a denúncia, a escola deixou de providenciar o imediato e necessário socorro, limitando-se a comunicar os pais do fato ocorrido para que providenciassem seu encaminhamento ao hospital.
O GDF, por sua vez, defende que não ficou comprovada qualquer falha de serviço do sistema de educação, mas sim hipótese excepcional e imprevista, que não poderia ter sido evitada. No entanto, o juiz concluiu que “embora o Distrito Federal tenha alegado a inexistência de omissão do Estado sob o argumento de que foram adotadas todas as medidas administrativas relativas à garantia da incolumidade física dos alunos, as provas dos autos demonstraram que a conduta negligente do professor, ao se ausentar da sala de aula quando os alunos manuseavam instrumentos perfurantes, foi determinante para a ocorrência do acidente e, consequentemente, para os danos sofridos pelo autor”.
O magistrado condenou o GDF a pagar pensão mensal no valor de meio salário mínimo, ressarcindo-o das despesas médicas realizadas em razão do acidente, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos sofridos pela criança.