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No Brasil, não há lei que puna manifestações políticas no esporte

Na última segunda feira (16) o Pleno do STJD do vôlei derrubou a advertência aplicada a Carol Solberg em primeira instância

Agência UniCeub

18/11/2020 18h36

Gabriella Tomaz, Rayssa Loreen e Vitoria Von Bentzeen
Agência UniCEUB/Jornal de Brasília

“Fora, Bolsonaro”. A frase da  jogadora de vôlei de praia Carol Solberg (em uma entrevista para TV) abasteceu uma polêmica que a levou a ser denunciada pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O caso virou uma polêmica nacional. No julgamento realizado no mês passado, a jogadora foi multada no valor de R$ 10 mil, mas a pena foi convertida em advertência, e os auditores deixam claro que eram contra esse tipo de manifestações.

Na última segunda feira (16) o Pleno do STJD do vôlei derrubou a advertência aplicada a Carol Solberg em primeira instância. A defesa da jogadora recorreu a punição e os auditores avaliaram que a fala dela não descumpre o regulamento que deve ser revisto pela CBV.

Sobre a decisão do STJD, o advogado desportivo João Miranda diz que no Brasil, não há lei no Brasil que estabeleça punição por manifestações políticas, em si, em ambiente esportivo. Porém, há regras de conduta das próprias entidades de administração desportiva – como é o caso da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

O advogado pontua que, como não há no CBJD menção expressa à essa conduta, o artigo 191 pode enquadrar na falta de cumprimento do regulamento da competição. No caso de Carol Solberg, segundo o jurista, a infração cometida não foi a manifestação ou livre expressão da atleta, mas, sim, a violação de um regulamento espontaneamente aceito por ela em um ambiente privado de administração da CBV.

“O Pleno do STJD do voleibol entendendo diferente da Comissão Disciplinar. Tecnicamente achei o entendimento correto. Na verdade, é uma atualização. É possível amoldar até porque o entendimento não foi necessariamente divergente da Comissão Disciplinar do STJ”.

O episódio foi denunciado ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a atleta foi julgada de acordo com os artigos 191, que prevê atos contra regulamentos da competição, e 258, que fala sobre atitudes contrárias à disciplina e ética desportiva, ambos presentes no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Política e esportes

Não é de hoje que manifestações políticas e sociais aparecem no meio esportivo. Em 1970, por exemplo, o então técnico da seleção brasileira de futebol, João Saldanha, sofria pressão por parte de Emílio Médici, presidente do Brasil durante o terceiro período da ditadura militar. Ele queria que Saldanha convocasse para seleção o centroavante Dadá Maravilha. Entretanto, contrariando Emílio, João escalou o meia Zé Carlos. Após isso, proferiu a seguinte declaração: “o presidente escala o ministério dele e eu escalo o meu time”.

Mais recentemente, em 2018, após uma partida do Mundial de Vôlei, os jogadores Mauricio Souza e Wallace Leandro foram fotografados fazendo os números um e sete com os dedos, remetendo ao então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (na época, do PSL).

A foto chegou a ser publicada nas contas oficiais da CBV e no site da Federação Internacional de Voleibol, mas foi excluída após a repercussão do caso. Além disso, a Confederação chegou a publicar uma nota em que afirmava repudiar qualquer tipo de manifestação discriminatória, feita em qualquer esfera, e que não compactuava com manifestações políticas.

Além disso, na mesma nota, a entidade assegura que “…acredita na liberdade de expressão e, por isso, não se permite controlar as redes sociais pessoais dos atletas, componentes das comissões técnicas e funcionários da casa.”

Os jogadores não receberam punição ou advertência por meio dos órgãos competentes. Assim, João Miranda acredita que o caso da Carol se difere do episódio com os jogadores Maurício e Wallace pois a Procuradoria de Justiça Desportiva de Voleibol optou por apresentar uma denuncia referente ao ato analisado, e que possivelmente os demais acontecimentos possibilitaram denúncias pela mesma fundamentação.

No dia 13 de outubro, Carol foi julgada e, apesar das divergências, foi absolvida do artigo 2158, porém, com base no artigo 191, que dispõe sobre a falta de cumprimento de regulamento da competição, acabou sendo multada em 10 mil, valor que foi convertido em advertência. que dispõe sobre a falta de cumprimento de regulamento da competição.

Entretanto, no dia 20 de outubro a defesa de Solberg decidiu recorrer da sentença, alegando que o fato é atípico e que deveria ser analisado novamente. Em entrevista para O Globo, a jogadora afirma que se tivesse se manifestado a favor do governo nada teria acontecido.

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