Ângela Rollemberg, esposa do presidente Rodolfo Landim e diretora de responsabilidade Social do Flamengo, tornou-se ré em processo da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A ação diz respeito as declarações preconceituosas de Ângela após o resultada da eleição presidencial, no ano passado, que terminou com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do canal do YouTube Flalusquinhos, em parceria com os jornalistas Yuri Miltersteiner e o site Coluna do Fla.
À época, Ângela criticou o povo nordestino nas redes sociais em função da derrota do candidato Jair Bolsonaro e a vitória de Lula. “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq (sic) se o gado morrer o carrapato passa fome”. De acordo com a análise realizada pelo MP, a publicação trazia um cunho xenofóbico, se referindo a nordestinos como ‘carrapatos’.
O juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, destacou que as falas de Ângela foram para disseminar “a enfadonha caracterização do nordestino como um ser indolente, que vive do assistencialismo custeados pelos patriotas de outras regiões”. Ele ainda completa: “Parece mais um exemplo do clássico estereótipo preconceituoso”.
Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, chegou a defende-la em suas redes sociais após o conteúdo ter viralizado. “Ela (Ângela) ficou impactada por achar que a gente poderia ter uma volta do mesmo tipo de política de assistencialista de entregar o peixe, mas não o caniço para que as pessoas de fato possam se desenvolver na terra que ela tanto ama. De uma forma distorcida no próprio Instagram dela, ela repostou uma mensagem que recebeu -, disse em entrevista ao “Canal do Benja”, em novembro de 2022.
Desta forma, Ângela foi denunciada pelo crime resultante de preconceito de raça ou de cor, e o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação social”, conforme previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/1989. A pena de reclusão pode ser de um a três anos, além de multa, podendo ser aumentada em dois anos pelo fato de as falas terem sido publicadas em redes sociais e viralizadas nos veículos de comunicação.
Veja o trecho da denúncia


