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Após 26 anos, Supremo reconhece prescrição e livra ex-jogador Edmundo de punição

Edmundo foi condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, Zona Sul da capital fluminense, em 1995

Redação Jornal de Brasília

17/04/2021 14h16

14 Jan 2000: Edmundo of Vasco de Gama in action during the Final of the World Club Championship against Corinthians played at the Maracana Stadium in Rio de Janeiro, Brazil. Corinthians went on to lift the trophy after winning 4-3 on penalties after extra time had ended goalless. Mandatory Credit: Shaun Botterill /Allsport

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Ministério Público do Rio e livrou de punição o ex-jogador Edmundo, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, Zona Sul da capital fluminense, em 1995. Outras três ficaram feridas no caso. A decisão da corte foi tomada no plenário virtual, em julgamento encerrado na noite desta sexta, 17.

A discussão girou em torno de uma decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa, que declarou a prescrição da condenação imposta a Edmundo. O ex-jogador foi condenado em primeira instância e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 1999.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para acolher o recurso e afastar a prescrição. “Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional”, frisou o ministro.

Duas divergências foram abertas: por Marco Aurélio Mello e Kassio Nunes Marques, que relembrou que em 209 o Supremo reviu o entendimento sobre execução provisória da pena, a chamada prisão em segunda instância, para permitir somente após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos.

“Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se operou antes do julgamento do HC 84.078 que proibiu a execução provisória da pena”, apontou Nunes Marques.

Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para livrar o ex-jogador da punição. Na ala derrotada ficaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUÍS HENRIQUE MACHADO, ADVOGADO DE EDMUNDO

“Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente a mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem responde a ação penal”

Luis Henrique Machado

Advogado do ex-jogador Edmundo

Estadão Conteúdo

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