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Reputação, Compliance e Leis Anticorrupção

O Brasil nunca precisou tanto de compliance

Arquivo Geral

21/07/2017 14h26

Atualizada 31/10/2018 21h13

A colunista Andreia Salles integra a equipe brasileira da empresa Weber Shandwick, como diretora do escritório Brasília e líder de Public Affairs, tendo sido incluída no Global Power Book, publicação anual da PR Week, entre os 350 profissionais de comunicação corporativa mais influentes do mundo, em 2016 e 2017. A Weber Shandwick é uma empresa global de comunicação e engajamento, com uma rede que se estende a 127 cidades, em 81 países, e integra o Grupo Interpublic (NYSE: IPG). Você pode contatar a colunista pelo e-mail asalles@webershandwick.com . Aviso do blog – As opiniões expressas neste blog são minhas opiniões pessoais e não refletem necessariamente as opiniões da Weber Shandwick.

A colunista Andreia Salles foi incluída no Global Power Book, publicação anual da PR Week, entre os 350 profissionais de comunicação corporativa mais influentes do mundo, em 2016 e 2017. 

Após a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/13), as empresas brasileiras e seus dirigentes passaram a responder, civil e administrativamente, por práticas de atos lesivos à administração pública, que podem ser atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios ou contratos públicos.

Antes da Lei, a responsabilidade se limitava a quem participasse do ato ilícito, como autor ou mandante. Agora, a pessoa jurídica é responsabilizada, incluindo os dirigentes. A aprovação desta lei mostra uma vontade brasileira em se unir aos países que buscam reprimir a corrupção.

Os escândalos que vêm sendo revelados no país, envolvendo grandes empresas, têm mostrado a importância do compliance para a sobrevivência das marcas. Dez anos atrás, ninguém falava de compliance. Agora, não é possível sobreviver sem ele.

Mas o que é compliance? Ele pode ser definido como um conjunto regras e procedimentos que tem como objetivo “amarrar” os processos internos, com o intuito de controlar riscos, um deles, responder judicialmente a crimes previstos na Lei 12.846/13.

A ideia deste espaço no Jornal de Brasília será trazer experiências internacionais de sucesso, que ajudem as empresas brasileiras a se alinharem com as melhores práticas de compliance no mundo.

Falaremos bastante de reputação e de engajamento de dirigentes com seus quadros funcionais. Afinal, não existe aplicação de compliance em uma empresa cujo dirigente ninguém sabe quem é.

Falaremos do relacionamento das empresas com a administração pública e da própria administração pública com seus servidores, por que toda mudança de postura como esta, causa dor…

Um dos exemplos de “dor” mais interessantes que tenho acompanhado no mundo é a lei anticorrupção aprovada pela Coreia do Sul.

O país enfrenta uma tradição centenária de presentes a servidores públicos. Mas os coreanos começaram a entender que os presentes, muitas vezes, serviram para dissimular uma compra de influência.

A proibição é um enorme avanço no esforço anticorrupção, mas, em uma categoria, tem causado grandes transtornos: os professores de escolas públicas primárias. Sabe aquela professorinha ganhando uma maçã? Não pode mais. E agora os coreanos estão lutando para encontrar novas maneiras de mostrar sentimentos de gratidão.

Para alinhar procedimentos, com regras rígidas de compliance, muitos “ovos serão quebrados” pelo caminho. O Brasil parece ter decidido quebrar todas as caixas de uma vez. Então, vamos fazer um grande omelete!

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