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Reputação, Compliance e Leis Anticorrupção

Banco Central torna compliance obrigatório

Arquivo Geral

20/10/2017 14h43

Atualizada 31/10/2018 21h20

O Banco Central soltou uma resolução, no dia 30 de agosto, que dispõe sobre as políticas de complicance de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. O documento impõe que as instituições reguladas por eles “devem implementar e manter política de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade”.

Este passo dado pelo Banco Central mostra uma preocupação mundial em relação às instituições financeiras. Claro que no Brasil o alvo principal sempre será a Lei Anticorrupção, mas o recado dado pelo Bacen vai reverberar principalmente nas instituições menores, uma vez que todos os grandes bancos já têm programas de compliance. Para esses, a medida atuará apenas como reforço nos procedimentos internos.

A atenção terá que ser redobrada, pois quando o Bacen solta uma resolução, é porque as medidas poderão ser cobradas das instituições que eventualmente estejam passando por processos internos de investigação no Banco Central.

Conglomerados ou cooperativas de crédito estão autorizados a utilizar política de compliance única. A resolução explica como deve funcionar a equipe responsável pelo compliance e qual deve ser a postura do conselho de administração em relação a equipe, além das medidas que devem ser tomadas para o bom funcionamento do programa de compliance.

O artigo 13 da resolução mostra qual é a real preocupação do Banco Central ao soltar esta resolução , pois ele dá ao Bacen poderes para “baixar as normas e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Resolução, inclusive: determinar a constituição de unidade específica de conformidade e estabelecer procedimentos simplificados para a definição da política de conformidade de que trata o art. 5º, para sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e para cooperativas de crédito enquadradas no Segmento 5 (S5), conforme definido na regulamentação em vigor, observados o porte, a natureza, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio das instituições”.

Sociedades de crédito ao microempreendedor, empresa de pequeno porte e cooperativas de crédito. Esse me pareceu o real foco desta resolução do Banco Central.

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