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Política & Poder

Waldery: potencial de arrecadação com MP em 2020 será de R$ 5,5 bi líquidos

Aline Rocha

16/10/2019 14h36

Sala de comissões do Senado durante Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A CE faz audiência pública para debater a proposta de federalização da educação de base, com a participação do consultor Legislativo Waldery Rodrigues Júnior. A audiência está inserida na programação do “Programa Jovem Senador”. Em pronunciamento, consultor Legislativo Waldery Rodrigues Júnior Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, afirmou que, sob hipóteses conservadoras, o potencial de arrecadação da MP do Contribuinte Legal será de R$ 5,5 bilhões líquidos em 2020. “São R$ 5,5 bilhões de receita primária”, afirmou Waldery durante coletiva de imprensa.

Para o ano de 2021, o potencial de arrecadação é de R$ 5,0 bilhões líquidos e, para 2020, de R$ 4,4 bilhões líquidos, conforme Waldery.

O texto da medida provisória foi assinado na manhã desta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para que contribuintes (empresas e pessoas físicas) com pendências incluídas na dívida ativa da União possam renegociar valores. O benefício estará disponível para dívidas classificadas como C ou D na dívida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.

Também será possível a regularização das dívidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dívidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.

De acordo com Waldery, se forem aplicados porcentuais “conservadores” de recuperação sobre estes montantes, já será possível recuperar valores relevantes. Para os cálculos, ele citou a possibilidade de recuperação de 5% da dívida ativa e de 14% do contencioso administrativo (Carf).

“Os números são bastante conservadores. Estamos trabalhando com parte pequena da dívida ativa”, acrescentou.

Meta de primário em 2020 terá reforço da MP do Contribuinte Legal

Waldery Rodrigues Junior, afirmou que a MP do Contribuinte Legal, assinada nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, reforçará o caixa do governo em 2020. A meta do governo para o próximo ano, lembrou Waldery, é de déficit primário de R$ 124 bilhões.

“A MP traz impacto em relação a receitas e pode trazer alívio fiscal”, afirmou o secretário, que estimou impacto positivo da MP na arrecadação de R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5,0 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022. “Existem medidas, como esta, que fazem parte do conjunto de MPs para 2020, que trazem receitas primárias”, afirmou Waldery.

O texto da medida provisória foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para que contribuintes (empresas e pessoas físicas) com pendências incluídas na Dívida Ativa da União possam renegociar valores. O benefício estará disponível para dívidas classificadas como C ou D na dívida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.

Também será possível a regularização das dívidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dívidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.

De acordo com o governo, se forem aplicados porcentuais “conservadores” de recuperação sobre estes montantes, já será possível recuperar valores relevantes.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, explicou que o governo lançará um edital abrindo a possibilidade de renegociações. “As condições estarão colocadas lá de forma objetiva. Elas constarão nos sites dos órgãos públicos”, afirmou

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou ainda que a MP não abarca as dívidas de empreendedores que fazem parte do Simples – o regime simplificado de pagamento de impostos.

Levi afirmou, no entanto, que as empresas que hoje estão em recuperação judicial são possíveis beneficiárias da MP. “Recuperação judicial é ambiente favorável para a gente começar. No universo de C e D (da Dívida Ativa da União), há também uma pluralidade de coisas. Temos que ver o que é mais plausível de ter o resultado adequado, conforme a abordagem”, acrescentou.

José Levi: MP do Contribuinte Legal não é Refis; ela permite renegociação

Integrantes do governo que participaram nesta quarta-feira do lançamento da MP do Contribuinte Legal, que permite a renegociação de pendências inscritas na Dívida Ativa da União, defenderam que a medida provisória não é um “novo Refis” lançado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Em coletiva de imprensa, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou que a MP é diferente porque o Refis não permitia renegociação de dívidas. A lei proposta hoje permite.

“O Refis não permite renegociação. É simplesmente parcelamento”, disse. Levi. “(A MP) é uma alternativa que dialoga, busca consenso, que trata o contribuinte como destinatário de serviços públicos.”

O procurador lembrou que existem hoje cerca de R$ 1,35 trilhão em dívida classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União. “Boa parte disso está em situação dificílima de recuperação (pelo governo). Imagina se a gente recupera 5% deste valor? Isso é praticamente tudo o que se tem em termos de gastos discricionários no orçamento anual”, pontuou.

Os representantes do governo explicaram ainda, durante coletiva de imprensa, que serão adotados critérios específicos para que empresas com dívidas C e D possam aderir ao programa. Essas condições serão regulamentadas posteriormente, após aprovação da MP no Congresso.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, afirmou que o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos. “Observamos que 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam (do programa)”, afirmou Morais. “Eles tinham condições de pagar a dívida sem o Refis.”

O resultado disso é que, em um primeiro momento, a arrecadação do governo aumentava. Depois, ela caía. “Além disso, um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dívida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluído da MP”, acrescentou Morais. “Vamos passar a olhar a situação econômica de quem de fato precisa, e não para aqueles que estão viciados em Refis.”

O texto da medida provisória foi assinado na manhã desta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para contribuintes (empresas e pessoas físicas) com pendências incluídas na dívida ativa da União possam renegociar valores. O benefício estará disponível para dívidas classificadas como C ou D na dívida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.

Também será possível a regularização das dívidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dívidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.

 

Estadão Conteúdo

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