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Política & Poder

Supremo decide que Palocci permanece preso

Arquivo Geral

12/04/2018 19h45

Rodolfo Buhrer/Reuters

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram habeas corpus ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, preso no Paraná desde setembro de 2016. O voto que fez a diferença foi do ministro Celso de Mello: ele reconheceu a excepcionalidade da prisão preventiva, mas considerou que persistem os motivos responsáveis por levar o ex-ministro à cadeia.

“Enquanto não houver recuperação integral do produto do crime, permanece o risco de atos de ocultação e dissimulação de valores ilícitos, não havendo espaço para medidas cautelares”, disse o ministro. “Se Palocci desviou tanto dinheiro e o esconde, solto faria muito mais”, complementou.

Relator do caso no STF, Edson Fachin votou contra conceder o habeas corpus. Ele foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, o decano Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. O placar saiu dos 6×5 dos demais casos de habeas corpus.

O contraditório

Já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram a favor de conceder pedido. Os ministros discutiram se a prisão de Palocci pode ser uma maneira de forçá-lo a fazer uma delação premiada.

Para Toffoli, “não há como ignorar a gravidade das condutas” de Palocci, mas a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares. Lewandowski disse que a prisão prolongada acaba funcionando como o cumprimento antecipado de pena.

Gilmar atacou o que considera “alongadas prisões de Curitiba”. “Chancelar prisão preventiva para obter delação é um vilipêndio”, disse Gilmar, depois de criticar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. “Não houve delação e já há condenação”, respondeu Barroso.

“A lei de delação premiada não fala em espontaneidade, fala em voluntariedade”, disse Fux, acrescentando que pessoas em liberdade fizeram delação.

Palocci foi condenado na operação Lava Jato em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a cumprir pena de 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele recorre ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

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