Menu
Política & Poder

Recursos de Flávio Bolsonaro paralisaram caso Queiroz na Justiça do Rio e no Supremo

Um aspecto central da defesa é o suposto direito a foro privilegiado de Flávio. Em janeiro de 2019, o ministro Luiz Fux, suspendeu temporariamente a investigação

Redação Jornal de Brasília

04/11/2020 6h12

Desde o início da investigação do caso Queiroz, nome dado ao suposto esquema de rachadinha no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a defesa do senador focou sua estratégia em tentar, em diferentes instâncias da Justiça, paralisar o caso.

Um aspecto central da defesa é o suposto direito a foro privilegiado de Flávio. Em janeiro de 2019, durante o recesso do Judiciário, o ministro plantonista do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu temporariamente a investigação. Ele concordou com o argumento dos advogados, que afirmavam que o senador teria direito a ser julgado no STF devido ao cargo para o qual havia sido eleito em 2018.

No entanto, como o entendimento recente da Corte é de que o foro especial só vale quando os crimes foram cometidos durante o respectivo mandato e em função dele, o relator do pedido de Flávio, ministro Marco Aurélio Mello, devolveu o caso à Justiça do Rio quando acabou o recesso do Judiciário. Flávio era deputado estadual na época em que teria praticado os crimes. Como perdeu o cargo ao se eleger senador, teria que ser investigado e julgado pela primeira instância, como qualquer cidadão.

Enquanto investia em ações na Corte suprema, a defesa também agia na Justiça fluminense. Pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados de Flávio incluíram argumentos como a suposta irregularidade no início da investigação. Alegavam que dados fornecidos ao Ministério Público pelo antigo Coaf configuravam uma espécie de quebra de sigilo sem autorização judicial – o que foi refutado em liminares do desembargador relator dos pedidos.

Esse argumento, contudo, foi vitorioso no STF – pelo menos por um tempo. Em julho, quando o advogado Frederick Wassef acabara de entrar no caso para representar Flávio, a defesa conquistou uma decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ao analisar um pedido feito por Wassef, o ministro mandou paralisar investigações em todo o País que tinham usado dados de órgãos de controle, como o Coaf, sem autorização judicial prévia.

Com aquela decisão monocrática, Flávio ganhou mais de quatro meses. A liminar de Toffoli só seria derrubada pelo plenário da Corte no início de dezembro. Desde então, a principal novela jurídica em torno do caso ficou voltada para o foro do senador.

Em vez de dizer que ele deveria ser julgado pelo STF por ser senador, os advogados passaram a alegar que o filho do presidente da República teria direito a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, onde os deputados estaduais respondem por seus atos. É a segunda instância do Judiciário fluminense.

Essa interpretação – de que deveria ter o foro relativo ao cargo que ocupava na época dos crimes investigados – saiu vencedora em junho deste ano na 3ª Câmara Criminal do TJ, colegiado que analisa os habeas corpus do caso. Essa decisão, produzida por dois dos três desembargadores que participaram da votação, ainda deve ser analisada pelo STF.

A denúncia estava prestes a sair quando os desembargadores decidiram tirar o processo das mãos do juiz Flávio Itabaiana Nicolau e levá-lo para o Órgão Especial. Com isso, o MP precisou segurar a denúncia, que já estava prestes a ser apresentada. Recorreu ao Supremo, por entender que a decisão ia contra o entendimento recente da Corte sobre o foro por prerrogativa de função.

Em meio a uma novela que envolveu ainda a perda do prazo para apresentar o recurso ao STF, a Promotoria escolheu não esperar. Com isso, a denúncia foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas pode ir para a primeira instância se o recurso no STF for acatado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado