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Política & Poder

Parcelamento facilitado de dívidas às micro e pequenas empresas aguarda sanção

O governo federal tem até o início de agosto para avaliar o texto enviado pelo Congresso Nacional

Lucas Valença

20/07/2020 4h53

This grab from a video shared on July 19, 2020 on the official Facebook page of Jair Bolsonaro (https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro) shows Brazilian President Jair Bolsonaro showing a box of hydroxychloroquine to supporters in front of the official residence of the Alvorada Palace in Brasilia. (Photo by – / Jair Bolsonaro in Facebook / AFP) / RESTRICTED TO EDITORIAL USE – MANDATORY CREDIT “AFP PHOTO / (https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro) ” – NO MARKETING – NO ADVERTISING CAMPAIGNS – DISTRIBUTED AS A SERVICE TO CLIENTS

Recém chegado ao Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLP nº9/2020), que permite ao governo federal parcelar as dívidas das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, já recebe pressão para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione a nova legislação. O governo federal tem até o início de agosto para avaliar o texto enviado pelo Congresso Nacional.

Para o tributarista do Lavocat Advogados, Fernando Lima, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) permite que as micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples, possam usufruir de benefícios que podem ajudar na sobrevivência desses negócios em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Dentre as vantagens, estão descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, além de um prazo de até 145 meses para o pagamento de dívidas. Já para empresas maiores, o desconto é limitado em 50% e o prazo máximo é de 84 meses.

Outro destaque do projeto é a prorrogação do prazo para que as empresas de pequeno porte, em início de atividade, possam tentar se enquadrar neste regime simplificado de tributação. A extensão dada é de 90 dias para 180 dias.

Fernando Lima ressalta, porém, que o Congresso Nacional “deixa claro” na proposta que, no tocante aos débitos de ISS e ICMS (de competência municipal e estadual, respectivamente), os impostos só poderão ser incluídos nos acordos de transação caso a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional esteja cobrando a integralidade dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

O projeto faz parte de uma série de medidas que devem ser sancionadas pelo Palácio do Planalto, que possui até o dia 05 de agosto para decidir sobre o assunto. A medida, no entanto, foi recebida pela Presidência no dia 16 deste mês.

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