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Política & Poder

OAB diz que Lei do Abuso não atingirá combate à corrupção

O texto, que depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem sido atacado por procuradores, juízes e delegados de polícia

Marcus Eduardo Pereira

21/08/2019 21h08

Prova da OAB: resultado preliminar da 1ª fase é divulgado

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Em nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou, nesta quarta-feira, 21, que a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pela Câmara e pelo Senado, é um “projeto equilibrado”, que não irá “atingir avanços no combate à corrupção”.

O texto, que depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem sido atacado por procuradores, juízes e delegados de polícia. Tanto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, quanto o alto escalão da Procuradoria-Geral da República chegaram a pedir vetos a 9 artigos do projeto.

A nota de apoio é assinada pela Diretoria, Colégio de Presidentes e Conselho Pleno. “Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado”.

“Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário”, afirma a OAB.

Segundo a entidade, “cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”. “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções”.

Nota da OAB

“No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.

A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.

Brasília, 21 de agosto de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes da OAB

Conselho Pleno da OAB Nacional”

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