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Política & Poder

MPF recorre de sentença que absolveu Joesley Batista e ex-funcionários do BNDES

O caso tem relação com um empréstimo concedido pelo banco para viabilizar a compra, pela JBS, empresa de Joesley Batista, da frigorífica Swift Argentina

Aline Rocha

30/10/2019 15h18

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Redação
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Nessa terça-feira (29), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão proferida pela 12ª Vara de Justiça Criminal de Brasília, que absolveu Joesley Batista e mais quatro ex-funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por crimes investigados pela Operação Bullish.

O caso tem relação com um empréstimo concedido pelo banco para viabilizar a compra, pela JBS, empresa de Joesley Batista, da frigorífica Swift Argentina. O prejuízo assumido pelo BNDES foi de R$ 68 milhões. 

O recurso afirma que, ao contrário do que diz a sentença, a participação dos ex-funcionários nas manobras de gestão fraudulenta e prevaricação financeira foi efetiva e comprovada por diversos elementos de provas. Já quanto a Joesley, os procuradores argumentam que o “réu colaborador não pode receber benefícios em relação a crimes não admitidos”. O empresário sempre negou as irregularidades reveladas pela Operação.

De acordo com o MPF, na decisão anunciada pela 12ª Vara, a absolvição de Joesley foi fundamentada no acordo de Colaboração Premiada firmado pelo acusado. Nesse sentido, o benefício seria a imunidade penal. Ao mesmo tempo, também foi dito que ex-funcionários não teriam domínio dos fatos, tendo sido utilizados apenas como instrumentos para a execução das fraudes descobertas. 

O recurso enviado pela Operação Bullish, no entanto, recorda vários relatórios de análise assinados pelos funcionários em concordância com as operações que prejudicaram o banco. Os documentos de ordem técnica contribuíram para a aprovação do empréstimo de grande porte concedido à holding, para a extrapolação dos limites de crédito disponibilizados, bem como para a dispensa indevida de juros a que o BNDES tinha direito. O recurso esclarece ainda que dois funcionários do BNDES tiveram o “domínio total do fato na fase final do esquema criminoso, decidindo pela dispensa indevida da aplicação de cláusula contratual”. A peça traz também informações apontadas em sindicância interna do próprio Banco que indicam a atuação decisiva dos investigados.

Nesse contexto, o documento ressalta os apontamentos do Tribunal de Contas da União que indicaram tratamento privilegiado concedido à JBS. Além disso, rebate que a aludida aprovação do Tribunal sobre as contas do BNDES referiam-se apenas à administração da Instituição e não à regularidade das milhares de operações financeiras celebradas pelo órgão.

Sobre Joesley Batista, a Operação Bullish discorda que a colaboração premiada tenha concedido imunidade geral e irrestrita ao empresário. Defende que tal entendimento “fere a regra basilar de que o colaborador somente pode receber benefícios referentes aos fatos abarcados em sua colaboração”. Não é o caso. Joesley nega os crimes contra o sistema financeiro revelados na denúncia de mais de 400 páginas, entre relatórios e perícias técnicas, da Bullish.

Diante disso, o procurador Ivan Garcia Marx argumenta que basta a existência de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal. O MPF requer a retratação da decisão recorrida ou o envio do recurso ao Tribunal Regional Federal para a reforma da decisão que absolveu os acusados.

 

Com informações do MPF

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