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Política & Poder

Moro responde acusações feitas a ele em reportagem

Ministro separa item por item e se defende. Confira a versão

Willian Matos

05/07/2019 10h48

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para ouvir o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre informações e esclarecimentos a respeito das notícias veiculadas na imprensa relacionadas à Operação Lava Jato. rrÀ mesa, ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.rrFoto: Pedro França/Agência Senado

Willian Matos
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Após amanhecer com acusações diretas veiculadas em reportagem publicada pela revista Veja, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se defende das afirmações. Por meio de nota oficial, Moro decidiu dividir o pronunciamento em questões, respondendo em cinco partes.

Sobre quebra de parcialidade divulgada na mensagem na qual teria pedido manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai, Moro afirma que era algo necessário. “A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro”, responde.

Quanto às acusações mostradas em conversa com Deltan Dallagnol sobre ter embarreirado delação e pressionando o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ministro nega e diz que jamais caiu sob sua responsabilidade. “Ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz”.

A seguir, os outros itens respondidos por Sergio Moro. Confira a nota na íntegra:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.

Acusação

Em novo ‘episódio’ das conversas vazadas do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, informações obtidas pelo site The Intercept e publicadas pela revista Veja mostram que o ex-juiz teria feito pressão para o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fechar um acordo de delação.

No dia 5 de julho de 2017, Moro questionou o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, sobre a possibilidade de Cunha fechar um acordo de delação. “Espero que não procedam”, disse o ministro. Dallagnol respondeu, tranquilizando. Então, Moro afirmou: “Agradeço se me manter [sic] informado. Sou contra, como sabe”.

O trecho de conversas divulgado pela Veja também contém mensagens supostamente enviadas na noite do dia 12 de junho de 2017, nas quais o procurador Ronaldo Queiroz cria um grupo no aplicativo de mensagens para avisar que foi procurado pelo advogado de Cunha para iniciar uma negociação de delação premiada. 

Queiroz afirma que as revelações poderiam ser de interesse dos procuradores de Curitiba, Rio de Janeiro e Natal, onde corriam ações relacionadas ao político. Queiroz afirma esperar que Cunha entregue no Rio de Janeiro, pelo menos, um terço do Ministério Público estadual, 95% dos juízes do Tribunal da Justiça, 99% do Tribunal de Contas e 100% da Assembleia Legislativa.

Pouco menos de um mês depois, Moro teria enviado uma mensagem a Dallagnol questionando a possível delação. “Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, teria dito o agora ministro. Dallagnol responde que são “só rumores que não procedem”, e ainda reforça a Moro que “sempre que quiser, vou te colocando a par”. O ex-juiz responde que é contra a delação de Cunha e que agradece se o procurador o mantiver informado. 

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