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Política & Poder

Ministério Público pede nulidade de posse do Presidente da Caesb condenado em processo

Arquivo Geral

12/02/2019 12h36

Foto: Renato Alves/Governo de transição

Jéssica Antunes
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O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) quer que a posse do presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) seja anulada. Fernando Leite foi condenado por improbidade administrativa perdeu os direitos políticos pelo prazo de três anos, que só vence em setembro. A empresa pública diz que desconhece a ação movida pelo órgão e alega que o nome passou por apreciação para aprovação.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou na segunda-feira (11) uma ação civil pública para que seja declarada a nulidade da posse. O nome de Leite foi aprovado em 8 de janeiro pelo Conselho de Administração da estatal, mas ele havia sido condenado em definitivo à perda da função pública. Segundo a ação do MPDFT, a posse é ilegal porque contraria norma interna da Caesb e decisão judicial da qual não cabem mais recursos.

Ele foi condenado em 2016 por celebrar contrato de R$ 4,3 milhões sem licitação na área de publicidade, em 2003, quando esteve à frente da Caesb. O processo foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e Leite teve os direitos políticos suspensos, além de ficar impedido de firmar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF) por três anos contados a partir de 22 de setembro de 2016.

“Essa suspensão alcança o contrato de trabalho com a estatal, pois o prazo se encerra em setembro de 2019. O atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente”, diz o MPDFT.

O engenheiro elétrico havia ocupado o cargo durante as gestões Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia (PSB) e José Roberto Arruda (PR). Ele estava no comando da empresa quando as obras do sistema Corumbá IV foram iniciadas. No período eleitoral, ele foi um dos coordenadores da campanha de Ibaneis Rocha (MDB) e já naquela época, o nome circulava como uma das apostas do emedebista para o cargo.

Em nota, a Caesb diz que desconhece a ação civil pública. “Ainda em 2018, a Casa Civil fez análise prévia de todos os documentos e certidões negativas exigidos pela Lei 13.303 de 2016”, informa. A legislação federal citada trata do estatuto jurídico de empresa pública e diz que os nomes devem ser escolhidos “entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento”, além de formação acadêmica compatível e ser elegível.

A empresa ainda ressalta que Fernando Leite foi aprovado pelo Comitê de Ilegibilidade da companhia, que também analisou todos os documentos e validou a indicação. “A Caesb está aguardando a citação para um aprofundamento do estudo do caso e apresentação da manifestação”, finaliza.

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