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Política & Poder

Lava Jato: Raupp é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

Pela condenação, votaram Edson Fachin, Celso de Mello e Carmen Lucia. Pela absolvição, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Redação Jornal de Brasília

06/10/2020 17h29

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na tarde desta terça-feira (6), por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro por meio da Operação Lava Jato. Pela condenação, votaram Edson Fachin, Celso de Mello e Carmen Lucia. Pela absolvição, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Raupp foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo recebimento de R$ 500 mil da Queiroz Galvão, no ano de 2010, por meio do diretório do MDB em Rondônia, pedindo a doação para Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras.

Raupp teria usado de sua influência política para manter o cargo de Costa e o esquema petrolão. Gilmar Mendes afirmou que não existem provas da atuação de Raupp para manter Paulo Roberto Costa na estatal e de que a doação da Queiroz Galvão tenha de fato beneficiado a campanha do ex-senador em 2010.

“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse Mendes.

O julgamento continua para a definição da pena de Raupp no caso. Caberá recurso contra a condenação ao próprio Supremo. Por meio de nota, a defesa do ex-senador disse que recorrerá ao plenário no STF.

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