Nesta terça-feira (24) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).
Segundo o ministro, “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.
O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.
O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.