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Política & Poder

Deputado Arthur Lira é absolvido de acusação de rachadinha

A acusação era de um esquema de apropriação de parte do salários de servidores quando Lira era deputado estadual, entre os anos de 2003 e 2006. A absolvição aconteceu no mesmo dia em que foi tornada pública a denúncia

Marcus Eduardo Pereira

04/12/2020 18h57

Foto: Agência Brasil

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL) acabou absolvido da acusação de ‘rachadinha’ na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte na quinta-feira (3).

A acusação era de um esquema de apropriação de parte do salários de servidores quando Lira era deputado estadual, entre os anos de 2003 e 2006. A absolvição aconteceu no mesmo dia em que foi tornada pública a denúncia.

A decisão Cabe recurso. A acusação foi feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal, mas foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Alagoas porque fatos sem relação com o mandato não ficam mais no STF.

Os promotores devem recorrer, e classificaram a decisão como “equivocada”. “O Ministério Público Estadual de Alagoas se manifesta surpreso diante da decisão proferida logo após a divulgação de sua existência pela imprensa brasileira, visto que o processo, que já tramitava há dois anos, encontrava-se concluso desde o dia 07 de agosto, sem posição judicial” (leia na íntegra ao final do texto).

O deputado já foi condenado em um processo cível também por desvio de recursos na ALE-AL, mas recorre da sentença. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou em outubro o envio deste processo cível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo ainda não foi enviado, segundo o TJ-AL, porque o procedimento envolve conversão de arquivos e o processo tem muitos arquivos.

NOTA SOBRE O CASO ARTHUR LIRA

O Ministério Público Estadual de Alagoas, pelos promotores de Justiça designados para atuar no processo que tem como réu o deputado federal Arthur Lira, informa que, inicialmente, tomou conhecimento da decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Maceió através da imprensa nacional e que, ao ler o teor da sentença de absolvição sumária, tem convicção de que ela não se coaduna com as jurisprudências das Cortes Superiores, que, no decorrer do processo, embasam a validade das provas produzidas quando da Operação Taturana, inclusive, com o respaldo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma vez que os fatos apurados envolveram ilícitos de competência da Justiça Federal, a exemplo de crimes contra o sistema financeiro e de apropriação indébita previdenciária, pelos quais os investigados foram indiciados pela Polícia Federal.

Os promotores de Justiça também ressaltam que a eventual denúncia acerca dos crimes de competência federal ainda se encontram sob a apreciação da Procuradoria-Geral da República, que não promoveu seu arquivamento em relação a estes. Portanto, em razão disso, a referida sentença não poderia motivar a absolvição sumária, tendo sido, ela, equivocadamente concedida.

O Ministério Público Estadual de Alagoas se manifesta surpreso diante da decisão proferida logo após a divulgação de sua existência pela imprensa brasileira, visto que o processo, que já tramitava há dois anos, encontrava-se concluso desde o dia 07 de agosto, sem posição judicial.

Considerando que os fatos apontados na ação penal em apreço que envolve o réu em questão e, sobretudo, em relação a toda Operação Taturana, que apontou o desvio de dezenas de milhões de reais dos cofres públicos por parte de diversos parlamentares estaduais, através da manipulação espúria da folha de pagamentos do Poder Legislativo Estadual de Alagoas, respaldada em provas robustas de investigações financeiras, quebras de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, relatórios do COAF e depoimentos testemunhais, o MPAL está certo que essa decisão em nada afeta seu mérito ou inexistência de sua autoria, já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em condenação por ato de improbidade administrativa.

Por fim, o Ministério Público informa que vai recorrer da decisão proferida nesse dia 3 de dezembro, tão logo seja cientificado da mesma, e tem a certeza de que esse grave erro judicial será reparado pelas instâncias superiores.

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