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Política & Poder

Com voto de Rosa Weber o placar do julgamento no STF fica 3 x 2

Decisão pode afetar situação de milhares de condenados, Lula entre eles.

Redação Jornal de Brasília

24/10/2019 17h22

Paula Beatriz
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Nesta quinta-feira (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a votação de prisão de condenados em 2ª instância. E o primeiro voto contra do dia veio com o voto da Ministra Rosa Weber. O placar agora está 3 x 2 para manter a prisão. 

Resultado do julgamento deve afetar milhares de condenados, entre eles o ex-presidente Lula

Ontem (23) no STF a sessão para votar a prisão de condenados em 2ª instância encerrou a votação em 3 votos a 1 para manter a prisão. 

Durante a sessão Marco Aurélio, relator do caso, votou contra prisão após 2ª instância; Moraes, Fachin e Barroso, a favor.

Rosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e se posicionou a favor de réus condenados pela Justiça aguardarem em liberdade até o esgotamento de todos os recursos (o “trânsito em julgado”).

A prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e um dos instrumentos que incentivou acordos de colaboração premiada. O resultado do julgamento do STF pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do “triplex do Guarujá”.

A ministra aproveitou o voto para destacar uma série de decisões individuais, proferidas por ela mesma, em que seguiu a atual jurisprudência da Corte. Mas observou que sua convicção pessoal, contra a execução antecipada de pena, sempre permaneceu a mesma

“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento na ocasião quanto ao tema de fundo. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, frisou a ministra, ao destacar que o julgamento de mérito das ações era o espaço adequado para se debruçar sobre o tema.

A ministra já havia votado contra a execução antecipada de pena em 2016, quando o Supremo analisou as mesmas ações que tiveram o mérito julgado agora. De lá pra cá, no entanto, aplicou para os processos que chegaram em seu gabinete o entendimento formado pela maioria do tribunal, a favor da execução antecipada de pena

“A jurisprudência comporta revisão, a vida é dinâmica, a sociedade avança, e o direito segue”, ressaltou Rosa, que também defendeu o princípio da segurança jurídica no seu voto.

Com informações do Estadão Conteúdo. 

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