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Saúde

Lei obriga empresas a informar sobre vacinação contra HPV e cânceres

A norma altera a CLT para promover conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata, garantindo ausências para exames sem perda salarial.

Redação Jornal de Brasília

06/04/2026 10h43

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada nesta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha, da Saúde, e pela ministra Márcia Lopes, das Mulheres.

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), bem como sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Segundo o texto, as empresas deverão fornecer essas informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Além disso, as empresas devem informar aos empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário, conforme o inciso XII do artigo 473 da CLT.

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