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Saúde

Lei institui política nacional de prevenção e controle do câncer no SUS

Norma garante acesso a inovações como terapias avançadas e vacinas para pacientes em todo o país.

Redação Jornal de Brasília

13/04/2026 14h40

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Foto: Divulgação/IgesDF

Pacientes de todo o Brasil terão acesso ampliado a protocolos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O objetivo da norma é modernizar o sistema e assegurar o acesso a inovações, como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O texto estabelece princípios e diretrizes para a produção e regulação sanitária de tecnologias contra o câncer, incluindo a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o incentivo a parcerias público-privadas, a valorização da produção nacional, a capacitação tecnológica e a geração de inovação.

Além disso, a lei garante o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, com ênfase na gratuidade, na promoção de estratégias de educação em saúde e na verificação do potencial de resposta terapêutica. Ela também prevê a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

A norma fortalece parcerias com universidades e centros de pesquisa, estimula a criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, apoia a aplicação de inteligência artificial em pesquisas e incentiva a adoção do sequenciamento genético.

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