A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) tem garantido, por meio da atuação judicial, o acesso de pacientes oncológicos a tratamentos essenciais. Em dois casos recentes, a instituição assegurou tanto o fornecimento de medicamento de alto custo quanto a realização urgente de consulta especializada, reforçando o direito constitucional à saúde e a necessidade de respostas rápidas diante de quadros graves.
Em um dos casos, a DPDF garantiu o acesso de uma paciente de 58 anos, diagnosticada com adenocarcinoma pulmonar metastático, a um medicamento essencial não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fármaco, indicado para um tipo específico de mutação genética, possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não tem alternativa terapêutica eficaz na rede pública. Diante do alto custo do tratamento, a Defensoria recorreu à Justiça após negativa inicial, destacando a urgência do caso e apresentando evidências científicas sobre a eficácia do medicamento.
Em outro caso, a instituição assegurou a realização urgente de consulta em oncologia clínica para um paciente com glioma difuso de alto grau, um tipo agressivo de câncer cerebral. Mesmo classificado com risco vermelho, nível máximo de prioridade, o paciente aguardava atendimento desde abril de 2026. A Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado viabilize a consulta em prazo adequado, inclusive na rede privada, se necessário, diante do risco de agravamento da doença e de comprometimento das possibilidades terapêuticas.
As ações foram conduzidas pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF. Para a Defensora Pública Roberta de Oliveira Melo, coordenadora da unidade, os casos demonstram a importância da atuação institucional diante de situações críticas. “A DPDF age para assegurar que o direito à saúde seja efetivamente garantido, especialmente em casos de alta complexidade, em que o paciente não pode aguardar a burocracia do sistema. Quando há indicação médica fundamentada e risco à vida, é dever do Estado garantir o tratamento ou o atendimento adequado com urgência”, afirmou.
A Defensora Pública Sara Maleiner, responsável pelo caso da consulta oncológica, também destacou a urgência no atendimento de pacientes com câncer. “Em casos oncológicos, o tempo é determinante. A demora no acesso ao tratamento pode comprometer diretamente as chances de recuperação. A instituição atua para garantir que esse direito seja efetivado com a urgência que a situação exige”, ressaltou.