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Saúde

ANS define limite para o reajuste dos planos individuais e familiares

O percentual é o?teto?válido?para?o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos?de quase?8 milhões?de?beneficiários

Camila Bairros

12/06/2023 12h03

Foto: Reprodução

Foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o limite para o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados e contratados a partir de janeiro de 1999: 9,63%. O percentual é o?teto?válido?para?o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos?de quase?8 milhões?de?beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Este índice foi aprovado em reunião da Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira (12), e ainda será publicada no Diário Oficial da União. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Para definir o percentual deste ano, a ANS utilizou a mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor AMplo (IPCA).

O valor final pago pelo consumidor pelo plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou a queda da frequência de uso de plano de saúde e também os custos dos serviços médicos, de produtos e equipamentos.

Para calcular o valor deste ano, estão sendo comparadas as despesas assistenciais per capita dos anos de 2022 e 2021, e o reajuste anunciado reflete sua variação, impactada tanto pelo efeito da inflação nos custos dos insumos como pela frequência de utilização.

As informações sobre?as?despesas assistenciais do setor?estão disponíveis no?Prisma?Econômico-Financeiro da Saúde?Suplementar, publicação?em formato?de?painel dinâmico atualizada trimestralmente?pela?ANS.

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Agora, com o percentual definido, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se?o valor aplicado é igual ou inferior ao?definido pela?ANS?(9,63%)?, e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que?é o mês?em que?o contrato foi firmado.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Formulário eletrônico?Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

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