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Política & Poder

Venda de cigarros a menores deve ser incluída de forma explícita no ECA

Arquivo Geral

13/01/2012 14h09

A venda de substâncias derivadas de tabaco a menores de 18 anos será expressamente incluída no rol de crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A mudança está sendo proposta pelo PLS 568/11, do Senador Humberto Costa (PT-PE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

 

A proposição acrescenta a expressão “inclusive substâncias fumígenas” ao artigo 243 do Estatuto que diz ser crime a “venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena para os infratores é de detenção de dois a quatro anos e multa.

 

Ao justificar a iniciativa, o senador argumentou que a intenção é evitar que as crianças e adolescentes tenham acesso a cigarros e produtos similares porque, além de serem nocivos à saúde, podem conduzir, no caso das crianças, à curiosidade em experimentar outras drogas mais pesadas.

 

Depois de analisada pela CAS, a matéria deve ser encaminhada para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa.

 

Decisão terminativa – é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

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