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Política & Poder

TSE reconhece validade de candidatura a deputado do Rio de Janeiro

O caso girou em torno da aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda aos partidos a utilização de organizações paramilitares

Redação Jornal de Brasília

03/11/2026 23h23

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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Paulo Cesar Melo de Sá, conhecido como Paulo Melo, a deputado estadual do Rio de Janeiro pelas eleições de 2026. O Plenário da corte, por maioria, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense que havia negado o pedido de registro.

O voto de desempate foi proferido pela ministra Estela Aranha, que entendeu não haver provas suficientes da ligação do candidato com uma organização paramilitar. O TRE-RJ sustentava a negativa com base em investigações do Ministério Público estadual e federal, que incluíam operações contra exploração de caça-níqueis e lavagem de dinheiro.

O caso girou em torno da aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda aos partidos a utilização de organizações paramilitares. A maioria dos ministros concluiu que as investigações e medidas cautelares citadas pelo tribunal regional não comprovaram a existência de tal grupo nem o vínculo do candidato.

Durante o julgamento, a ministra Estela Aranha afirmou que a notícia anônima que deu início a uma das investigações estava “desacompanhada de elementos probatórios sólidos”. “Isso não autoriza, por si só, a conclusão de que se trata de um grupo paramilitar ou congênere”, disse.

O registro foi deferido após a eleição de 4 de outubro, o que torna os votos recebidos por Paulo Melo válidos. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro deverá atualizar a totalização do pleito, o que pode alterar a distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa, dependendo da votação obtida e do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Paulo Melo concorreu pela Federação União Progressista e não foi eleito.

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