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Política & Poder

TSE não deve julgar se Bolsonaro pode dar subsídio a combustíveis em ano eleitoral

Essa incerteza jurídica, admitem integrantes do governo, é até mais ampla e abarca até mesmo o corte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) já adotado e outros benefícios que estão no radar, como o vale-gás

Agência Estado

22/03/2022 13h43

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve analisar o mérito da consulta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a possibilidade de medidas para redução do preço de combustíveis em ano eleitoral. O julgamento está pautado para esta terça-feira, 22, às 19h.

Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à última instância da Justiça Eleitoral para consultar se a redução de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por intermédio de proposição legislativa e medidas posteriores de implementação, fundada em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista na lei eleitoral.

Na segunda-feira, 21, o próprio Bolsonaro reconheceu que o ato pode ser entendido como crime. O governo estuda a possibilidade de desonerar o PIS/Cofins sobre a gasolina para conter a alta do produto nos postos. O imposto sobre o diesel e o gás de cozinha já foi zerado por um projeto aprovado no Congresso. O custo estimado de perda de arrecadação é próximo de R$ 20 bilhões. Como mostrou o Estadão, o impacto da desoneração da gasolina, defendido pelo presidente, poderá alcançar mais R$ 23,84 bilhões de PIS e Cofins e mais R$ 3,01 bilhões da Cide, contribuição que incide sobre os combustíveis.

Há dúvidas em relação à viabilidade desse tipo de subsídio orçamentário em ano de eleições, sem ferir a lei eleitoral. Essa incerteza jurídica, admitem integrantes do governo, é até mais ampla e abarca até mesmo o corte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) já adotado e outros benefícios que estão no radar, como o vale-gás. Em última instância, essas adoção dessas medidas em ano de eleições podem ser questionadas pelos adversários do presidente na Justiça Eleitoral, admitem integrantes do governo.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e os técnicos do TSE optaram pela não análise do recurso. Isso porque, na avaliação destes órgãos, a consulta do governo trata de um caso concreto e o tribunal, por jurisprudência, só analisa casos abstratos, já que o mérito de outras questões pode ser julgado no futuro. Os ministros devem seguir esta orientação na noite de hoje. O relator é o ministro Carlos Horbach.

A PGE, em parecer, defendeu que “a admissibilidade da Consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido de este não ser este instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”.

“O TSE não exerce controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos, tampouco em caráter preventivo, perspectiva a ser com maioria de razão recusada”, assinalou o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

Os técnicos do TSE, por sua vez, entenderam que “a apreciação da consulta poderia resvalar numa possível antecipação da análise, pela via judicial, de peculiaridades hábeis a configurar a conduta vedada”.

“Especialmente considerando o contexto atualmente vivido, em que se avizinha o pleito eleitoral, o que reforça a ausência, no presente feito, do requisito imprescindível da abstração”, assinalaram os técnicos do Tribunal.

Na avaliação do advogado eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, as posições da procuradoria e dos técnicos do Tribunal estão corretas. A consulta, para ele, é inoportuna e tenta constranger o TSE.

“Uma negativa da Justiça Eleitoral reforçaria o argumento de setores do governo de que a Justiça é contra o presidente e quer impedir a redução do preço dos combustíveis”, interpretou o advogado.

O TSE tem por costume, ele explicou, responder às consultas relacionadas a questões legais. “Neste caso, é uma questão de interpretação de lei, que deve ser feita pela área jurídica do governo.”

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