Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinaram a remoção de vídeos nas redes sociais que atribuem ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propostas sobre cortes em programas sociais e mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias.
Nunes Marques ordenou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis de Janja Lula da Silva, no qual se afirmava que Flávio teria intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular. Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado por perfis ligados à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e, em outra decisão, de uma peça divulgada pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
No material citado nas decisões, os autores associavam Flávio Bolsonaro a cortes de R$ 200 bilhões no orçamento e à redução de recursos no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar e no gás do povo. Também afirmavam que não haveria aumento do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados. Em outro vídeo, Janones e Farias listavam supostas propostas como reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria, desvinculação da aposentadoria do salário mínimo, jornada de 12 horas por dia em escala 7 por 0 e privatização da Petrobras.
Ao analisar os pedidos, os dois ministros reconheceram que parte do conteúdo está protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. Mas entenderam que as afirmações específicas sobre programas e medidas atribuídas ao candidato não encontram respaldo mínimo nem em seu programa de governo nem em declarações anteriores.
Mendonça afirmou que a intervenção da Justiça Eleitoral se justificava porque a propaganda atribuía ao adversário propostas específicas sem elementos objetivos que as sustentassem. Ele destacou ainda que o programa de governo de Flávio Bolsonaro menciona a manutenção de programas sociais. As decisões são monocráticas e ainda devem ser submetidas ao plenário do TSE.