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Política & Poder

TSE define regras sobre canais no WhatsApp em campanhas após decisões conflitantes para Lula e Flávio

Questão ganhou relevância ao longo dos últimos dias diante de decisões conflitantes da corte sobre o mesmo tema em relação ao uso das plataformas pelas campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL)

Redação Jornal de Brasília

16/10/2026 18h46

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Foto: Antonio Augusto/TSE

ANA POMPEU
FOLHAPRESS

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu nesta sexta-feira (16) iniciativas como a de canais no WhatsApp para campanhas eleitorais. A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros e definiu critérios para o uso de aplicativos, incluindo o recebimento de recursos ligados à candidatura e direcionamento aos canais oficiais.

A questão ganhou relevância ao longo dos últimos dias diante de decisões conflitantes da corte sobre o mesmo tema em relação ao uso das plataformas pelas campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Nos casos em que essas plataformas forem vinculadas a campanhas, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral e serão submetidas às mesmas regras de propaganda eleitoral, incluindo a não divulgação de informações falsas, sob risco de serem indisponibilizadas.

O presidente da corte, Kassio Nunes Marques, autorizou na quarta (14) que o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), voltasse ao ar antes das 48 horas determinadas anteriormente por ele.

A antecipação da autorização se deu após a coligação do presidente Lula (PT) pedir que a corte eleitoral suspendesse pelo mesmo prazo o canal no WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), para equiparar o tratamento dado aos dois canais.

O texto foi construído pelos ministros em reunião feita na sede do tribunal. Participaram da redação o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques; o vice-presidente, André Mendonça; o corregedor-geral, Ricardo Villas Bôas Cueva; os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha; e Marco Aurélio Bellizze, que integrou o grupo que cuida da propaganda.

A mudança na resolução eleitoral estabelece quando um canal na internet passa a ser considerado vinculado a uma campanha eleitoral, atingindo os canais no WhatsApp, fóruns on-line e outras plataformas de terceiros.

Para a vinculação, basta uma das características listadas pela corte. Além do uso de estrutura ou recursos da campanha, do partido ou da federação, a resolução prevê uso de suporte material ou humano, suporte técnico da campanha; a divulgação do link de convite ou o endereço do canal nos perfis ou canais oficiais da campanha; o direcionamento de seguidores aos perfis ou canais oficiais da campanha; e a orientação pela equipe da campanha do conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.

A ação ajuizada por Flávio contra o “Exército do Lula” afirmava que circulavam no canal conteúdos com fake news sobre Nossa Senhora Aparecida, ligação do candidato com milícias e lavagem de dinheiro na Kopenhagen, além de cortes em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, o jurídico de Flávio não anexou nenhum documento relativo a isso, sejam atas notariais ou registros digitais mostrando o conteúdo encontrado no canal.

A área técnica disse não ter encontrado os conteúdos citados por Flávio no canal. A campanha bolsonarista, por outro lado, alega que, em 18 minutos, 219 mensagens foram apagadas do meio digital.

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