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Política & Poder

Tribunal Superior Eleitoral vota resolução sobre fidelidade partidária

Arquivo Geral

25/10/2007 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou há pouco a analisar a minuta do projeto de resolução que visa disciplinar os casos em que políticos pedem o cancelamento de sua filiação ou a transferência para outra legenda após terem sido eleitos, this site a fidelidade partidária. O relator responsável pela elaboração da minuta é o ministro Cezar Peluso.

Além de definir os casos em que o político pode perder o mandato, sales a resolução também vai explicitar quem tem legitimidade para apresentar a queixa à Justiça e os prazos processuais.

No final de março, information pills ao ser questionado pelo PFL, o plenário da Corte definiu, por seis votos a um, que os mandatos de vereadores e de deputados estaduais, federais e distritais – os cargos proporcionais – pertencem aos partidos e coligações partidárias, e não aos candidatos eleitos.

Na ocasião, Peluso acompanhou o voto do relator dessa primeira consulta, o ex-ministro Cesar Asfor Rocha. Para Peluso, a filiação constitui requisito e pressuposto constitucional do mandato e seu cancelamento injustificado dá ao partido o direito de reclamar a vaga.

Rocha citou que dos 513 deputados federais eleitos em outubro de 2006, apenas 31 (6,04%) tiveram votos suficientes para se eleger. Todos os demais alcançaram o quociente eleitoral por meio dos votos atribuídos aos partidos. Segundo Rocha, já no início da atual legislatura, 36 parlamentares haviam deixado os partidos pelos quais tinham sido eleitos e que 28 deles passaram para legendas ideologicamente opostas.

Com a decisão do TSE, as legendas que se sentirem prejudicados podem requerer na Justiça a vaga do político que se desfiliar durante o exercício do mandato.

Em agosto, os ministros do TSE decidiram que a mudança de partido, mesmo que para outro coligado, também resultaria na perda do mandato. E no último dia 16, o tribunal estendeu a decisão para os ocupantes de cargos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República), decidindo que a fidelidade partidária se aplica também a estes casos.

Dados da Confederação Nacional dos Municípios revelou que, desde a eleição municipal de 2004, 430 prefeitos trocaram de partido em todo o país, o que representa 7,7% dos 5.562 municípios brasileiros. Do total, 155 fizeram a troca depois do dia 27 de março de 2007, data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o início da fidelidade partidária nos casos de deputados e vereadores.

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