O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o ex-médico legista José Manella Netto deve continuar respondendo à denúncia do Ministério Público Federal por ocultação de cadáver.
Integrante do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo durante o regime de exceção, Manella é acusado pela Procuradoria de forjar o laudo necroscópico do militante político Carlos Roberto Zanirato – desaparecido desde 1969 -, omitindo que “a vítima havia sido submetida a intensas sessões de tortura e a sua real identidade, o que contribuiu para a ocultação do cadáver, cujos restos mortais nunca mais foram encontrados”. A reportagem do Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.
As informações sobre a decisão do TRF-3 foram divulgadas pela Procuradoria-Regional da República da 3.ª Região (PRR-3).
Zanirato morreu em 29 de junho de 1969, quando estava sob custódia de agentes da repressão e foi empurrado sob um ônibus que passava pela Avenida Celso Garcia, zona leste da capital paulista. O laudo de Manella Netto, assinado em conjunto com o médico já falecido Orlando Brandão, corroborou a versão oficial de que o militante “cometera suicídio” ao saltar na frente do ônibus, diz a Procuradoria.
“Embora ainda estivesse com as algemas partidas nos punhos e seu nome completo constasse da requisição de exame, Zanirato foi considerado um ‘desconhecido’ no relatório do IML e, posteriormente, enterrado como indigente”, detalha a Procuradoria.
Em sua manifestação junto ao TRF-3, o Ministério Público Federal apontou que permanece, “até o presente momento, a violação do bem jurídico (sentimento de respeito aos mortos) provocada pela prática criminosa de ocultação de cadáver”.
A consumação da violação, destaca a Procuradoria, “encontra-se prolongada no tempo, projetando-se até a atualidade”. Com isso, o crime não seria alcançado pelos efeitos da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), “já que a conduta criminosa se estende para além das datas de seu alcance e continua até mesmo sob a égide da nova Constituição de 1988”.
Em julgamento ocorrido no último dia 21 de fevereiro, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, acolheram esse entendimento. Eles decidiram que o processo contra o ex-médico legista não viola a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a Lei de Anistia.
Segundo o TRF-3, o crime de ocultação de cadáver só prescreve oito anos após a localização do corpo, o que não ocorreu até hoje. O Tribunal aponta, ainda, que nem mesmo a retificação do assento de óbito da vítima consegue fazer cessar a permanência do crime de ocultação.
Carlos Roberto Zanirato era soldado do Exército. A denúncia, levada à Justiça Federal em abril de 2021, é subscrita pelo procurador da República Andrey Borges de Mendonça.
Em 24 de janeiro de 1969, pouco mais de um mês após a decretação do AI-5, Zanirato, sob comando do então capitão Carlos Lamarca, abandonou o 4.º Regimento de Infantaria de Quitaúna, em Osasco, na Grande São Paulo, para integrar a VPR.
A participação em assaltos a banco e roubo de armamentos o colocou na mira do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops) e do delegado Sérgio Paranhos Fleury. A família e a noiva do ex-militar ficaram sob vigilância. Em 23 de junho, ele foi preso pelo Exército na avenida São João, centro de São Paulo, quando saía de casa para ir ao cinema.
“Zanirato sofreu torturas nos seis dias seguintes, até ser levado ao local onde teria um encontro com outro membro da VPR e acabou lançado contra o ônibus”, diz a acusação.
Não houve perícia sobre o atropelamento nem fotos da ocorrência, afirma o MPF. “Sequer um inquérito policial foi instaurado, como era obrigatório em casos como aquele.”
Para o MPF, a entrada no IML com o nome verdadeiro e a saída como “desconhecido” é prova incontestável de que houve conivência do então legista José Manella Netto, “a fim de ocultar as marcas de tortura sofridas pela vítima, bem como a sua verdadeira identidade”.
Manella Netto chegou a ter o exercício profissional cassado após responder a um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em 1994. Ainda segundo a denúncia da Procuradoria, ao longo do procedimento disciplinar o ex-médico admitiu que o atropelamento não poderia ser apontado como a causa de alguns ferimentos presentes no corpo de Zanirato e reconheceu que a vítima apresentava sinais de agressões sofridas antes do choque com o veículo.
O MPF ressalta que não cabe prescrição nem anistia à conduta de Manella Netto, “uma vez que o crime foi cometido em um contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado brasileiro contra a população”.
A Procuradoria ressalta que mesmo que a prescrição fosse cabível neste caso, a contagem do prazo sequer teria começado e só passaria a correr a partir do momento em que se encerrasse a ocultação do cadáver, “um crime que permanece em prática até hoje e perdurará enquanto o corpo de Zanirato não for localizado”.
Estadão Conteúdo