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Política & Poder

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamentos de voos

A decisão do STF vale apenas para casos de força maior previstos no Código de Aeronáutica, excluindo falhas na prestação de serviços aéreos.

Redação Jornal de Brasília

10/03/2026 19h36

Foto: SERGIO LIMA/AFP

Foto: SERGIO LIMA/AFP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais relacionadas a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por força maior, como mau tempo.

A medida, proferida no ano passado, foi motivada por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender todos os processos sobre o tema, inclusive aqueles envolvendo falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.

Toffoli reafirmou que a suspensão aplica-se apenas às hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no artigo 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, como restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou determinações das autoridades aeroportuárias.

O esclarecimento visa corrigir essas interpretações e integrar a decisão original. A suspensão nacional surgiu em novembro do ano passado, a partir de uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais devido a atraso e alteração de voo de um passageiro.

Na ocasião, o ministro destacou a necessidade de uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes na Justiça. Não há prazo definido para o julgamento do tema.

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