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Política & Poder

Toffoli e Aras criam formulário unificado de riscos para mulheres na mira de agressores

O formulário foi desenvolvido com o objetivo de identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência

Redação Jornal de Brasília

09/03/2020 5h53

President of Brazil’s Supreme Federal Court Dias Toffoli looks on during an interview with Reuters in Brasilia, Brazil September 12, 2019. Picture taken September 12, 2019. REUTERS/Adriano Machado

O Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público instituíram modelo único de Formulário Nacional de Avaliação de Risco para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O formulário foi desenvolvido com o objetivo de identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, subsidiando a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A resolução que institui o formulário unificado foi assinada na última terça, 3, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, e o procurador-geral da República Augusto Aras, presidente do CNMP em cerimônia no plenário do Conselho Nacional de Justiça. No Conselho Nacional do Ministério Público, o texto foi aprovado no dia 11 de fevereiro, por unanimidade.

O formulário é composto de 27 questões, objetivas e subjetivas, que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. Segundo o CNJ, ao identificar os fatores que indiquem o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário também conscientiza a vítima do grau de risco em que se encontra, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à mulher em situação de violência.

Segundo o CNJ, mais de um milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha correm na Justiça e quase 400 mil medidas protetivas foram deferidas em 2018.

Dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam ainda que a expressão máxima da violência contra a mulher, o feminicídio, cresceu 4% em 2018, com relação a 2017. Em tal ano, 1.206 mulheres foram mortas por serem mulheres, sendo que a cada dez vítimas seis eram negras. O estudo divulgado em setembro indicou ainda que nove a cada dez assassinos são companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

A resolução assinada por Toffoli e Aras aponta que a implementação de mecanismos de proteção para prevenir a violência futura, incluindo ‘avaliação e proteção quanto a riscos imediatos’ é uma recomendação do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se já sofreu ameaças ou agressões físicas; se já se separou do agressor ou manifestou intenção de terminar o relacionamento; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

O documento também traz questões sobre o comportamento do agressor, por exemplo se ele ‘demonstra ciúme excessivo, tenta controlar sua vida e as coisas que você faz’.

O formulário deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do registro de ocorrência, ou pela equipe do Ministério Público ou do Judiciário se for o primeiro atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A resolução do CNJ e do CNMP ainda faculta a utilização do formulário por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Após preenchido, o documento deverá ser anexado aos inquéritos e procedimentos de violência contra a mulher, para subsidiar a decisão do Judiciário sobre os pedidos de medida protetiva de urgência e cautelar, além de servir como base para a atuação do Ministério Público e dos outros integrantes da rede de proteção à mulher.

O CNJ indica que as medidas que podem ser deferidas após o preenchimento do formulário incluem o afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher à Casa Abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico.

O texto assinado por Toffoli e Aras estabelece ainda que os Tribunais de Justiça e unidades do Ministério Público deverão promover a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de magistrados, membros do MP e servidores que atuem em Júris, Varas e Juizados com competência para aplicar a Maria da Penha, para que os mesmos possam interpretar o formulário e fazer a gestão do risco identificado.

A resolução conjunta também indica que os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do formulário serão compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP e disponibilizados para orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento dos crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica.

Frida

Antes do formulário unificado, dois documentos tratavam da avaliação dos riscos aos quais uma mulher em situação de violência está sujeita – o CNMP disponibilizava desde abril o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) e o CNJ o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aprovado em junho de 2019. O Frida, no entanto, não havia passado pela avaliação do Plenário do CNMP.

Assim, ao avaliar a proposta, o relator, conselheiro Sebastião Caixeta, apontou a importância de aprovar uma resolução conjunta para estabelecer formulário único, de aplicação nacional, por membros do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades que lidam com questões de violência doméstica e familiar contra a mulher, ‘sanando, assim, os conflitos atualmente existentes na utilização dos dois formulários e passando mensagem positiva de união e convergência entre o Ministério Público e o Judiciário brasileiro’.

O conselheiro apresentou então a resolução conjunta para adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto foi aprovado na primeira sessão plenária do ‘Conselhão’, no dia 11 de fevereiro, por unanimidade.

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