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Política & Poder

TJSP mantém condenação de Saulo do Gás por improbidade e ameaça cargo na Câmara

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas

Redação Jornal de Brasília

06/11/2023 20h19

Foto: Divulgação/ PSD Câmara dos Deputados

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como ‘Saulo do Gás’ por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Saulo hoje é deputado federal – pegou a vaga aberta na Câmara com a saída de Marco Antonio Bertaiolli, que assumiu como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por indicação do governador Tarcísio de Freitas.

Os magistrados negaram recursos que buscavam reverter a condenação de Saulo, mais três pessoas e duas empresas ao ressarcimento de R$ 23,9 milhões que foram pagos pelo município do interior paulista por serviços não executados. Eles também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dano causado ao município.

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas pelo município de Atibaia com vícios. O órgão narrou desvio de verbas publicas e valores milionários e duplicidade de pagamento do mesmo serviço contratado.

Segundo a Promotoria, os contratos investigados tinham ‘preços com diferenças de até 161%, prática reiterada do chamado jogo da planilha, com a contratação de itens com valores com maior lucratividade à empresa, preços inexequíveis, direcionamento de licitação e atuação de empresa de fachada’.

A condenação do ex-prefeito de Atibaia se deu após a Justiça constatar o desvio intencional do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas ‘pró-estrada’, com remuneração indevida das empresa integrantes do esquema. A decisão anos ‘induvidosa conduta dolosa e Saulo e das empresas participantes do conluio’.

Saulo foi um dos que recorreu ao Tribunal paulista, alegando por exemplo, a ausência de ato ímprobo de sua parte, em especial do dolo específico. Requereu que, caso a condenação não fosse totalmente afastada, que ao menos a Corte revertesse a condenação à suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e a aplicação de multa.

A alegação, no entanto, não foi acolhida pelo relator, desembargador Magalhães Coelho. Ele destacou como o Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidades no contrato fechado pelo município de Atibaia para conservação de vias públicas, praças e estradas rurais.

Ainda de acordo com o desembargador, o desvio de finalidade observado no caso ficou ainda mais evidente com a informação colhida pelo MP de que o consórcio tinha apenas um funcionário em seu quadro de pessoal.

Para o magistrado, o consórcio passou a operar ‘quase que exclusivamente no interesse e sob a supervisão do município de Atibaia, o que permitiu a Saulo promover a contratação das empresas investigada de maneira fraudulenta’.

“O Consórcio Pró-Estrada era usado precipuamente pelo município de Atibaia e por Saulo com vistas a fraudar procedimentos licitatórios, bem como dilapidar o patrimônio municipal”, indicou.

A avaliação é a de que Saulo ‘atuou de maneira a instrumentalizar o consorcio, a fim de promover obras exclusivamente no município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao erário, posto que restou plenamente demonstrado a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento’.

O relator destacou então que as sanções impostas a Saulo e aos outros réus devem ser mantidas considerando a ‘inegável gravidade das condutas praticadas e o alto valor do dano acarretado ao município de Atibaia’.

Com a palavra, o deputado

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Pedroso, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Estadão Conteúdo

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