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Política & Poder

STJ mantém multa à empresa por sobrepreço de remédio para doença crônica

STJ mantém multa à empresa por sobrepreço de remédio para doença crônica

Redação Jornal de Brasília

20/10/2023 23h37

Sérgio Lima/ AFP

São Paulo, 18 – Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram manter multa de R$ 700 mil imposta a uma distribuidora de medicamentos por vender um remédio para doença renal crônica acima do preço permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos do Rio Grande do Sul. A avaliação é a de que a sanção não foi desproporcional, nem ‘flagrantemente irrisória ou excessiva’, o que eventualmente poderia levar a uma diminuição do valor.

A multa aplicada inicialmente pela Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à Victória Comércio de Produtos Hospitalares era de R$ 1 milhão. A empresa então recorreu à Justiça e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuísse o valor da multa para R$ 700 mil, por entender que o montante fixado inicialmente seria ‘desproporcional’.

A alegação principal da distribuidora de medicamentos é a de que o preço pelo qual vendia o remédio para doença renal crônica era resultado de um termo de ajustamento de conduta (TAC) fechado com o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Saúde.

Ao STJ, a empresa sustentou ainda que a multa a ela aplicada seria ilegal, por ser baseada em norma que versa sobre as farmacêuticas e não as distribuidoras de medicamentos.

O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo relator, ministro Gurgel de Faria, que apontou que a lei questionada pela distribuidora de medicamentos não foi a única norma que embasou a sanção aplicada ao caso. Segundo o magistrado, o fato de a multa ter sido baseada também em lei que trata sobre o descumprimento de atos estipulados pela CMED é suficiente para a manutenção da sanção.

“No caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a empresa recorrente teria descumprido atos emanados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, na forma do artigo mencionado, pelo que, independentemente da aplicação ou não do artigo 4º em relação àquela, a sanção se manteria por conta de outro fundamento que nem sequer foi impugnado no apelo”, ponderou.

O ministro ainda ponderou que o TAC fechado entre a empresa, a Promotoria e o governo do Estado não tem força para excluir a atuação da Anvisa, que agiu enquanto reguladora do setor farmacêutico e dos preços de medicamentos.

COM A PALAVRA, A VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a empresa, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Estadão Conteúdo

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