O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena a empresa de telefonia Tim a pagar até R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A Tim é acusada de derrubar ligações de propósito para não cumprir promoções a clientes.
Para que se entenda o caso: em 2009, a Tim criou o plano Infinity. Nele, quem tinha chip da operadora poderia ligar para números Tim pagando apenas R$ 0,25 no primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça. Isto é: se uma ligação durasse 50 minutos, por exemplo, o cliente só pagava R$ 0,25 referente ao primeiro minuto.
Porém, a promoção sobrecarregou o sistema, e a própria empresa passou a interromper as ligações. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reconhece que o sistema foi sobrecarregado.
Com a Tim derrubando as ligações, o cliente pagava mais R$ 0,25 pelo primeiro minuto, além do desgaste de ter que recomeçar a ligação.
Devido à prática de derrubar as ligações, o STJ condenou a Tim a pagar até R$ 50 milhões. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), no entanto, o valor da condenação corrigido pode chegar a R$ 100 milhões. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirma que os consumidores “além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço[…], arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.
Em 2013, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a empresa devido às “quedas de ligações e à má qualidade do sinal”. O inquérito levou em consideração os relatos de consumidores que reclamavam do serviço.