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Política & Poder

STF não vê inconstitucionalidade na política ambiental, mas determina plano para amazônia

Os ministros, porém, consideraram que a medida não é mais necessária, reconhecendo que há um processo de reconstitucionalização

Redação Jornal de Brasília

14/03/2024 18h12

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) avaliou, por maioria de votos, ser desnecessária a declaração de um “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental do país, nesta quinta-feira (14).

O instituto permitiria ao Poder Judiciário estipular e acompanhar medidas aos demais Poderes em relação ao tema. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou a favor, mas foi vencida por 8 votos a 3.

As ações analisadas fazem parte da chamada pauta ambiental do Supremo, vista como uma reação ao que especialistas apontam como um desmonte de políticas públicas na gestão Jair Bolsonaro (PL), em especial as relacionadas ao desmatamento da amazônia.

Os ministros, porém, consideraram que a medida não é mais necessária, reconhecendo que há um processo de reconstitucionalização de um ano para cá, ainda não concluído, em matéria de proteção ao meio ambiente e ao bioma da amazônia.

Em contrapartida, os ministros decidiram, por unanimidade, que deve ser feito um plano governamental para preservação dos biomas amazônia e pantanal.

Também determinou a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais, com notificação ao Congresso Nacional e vedação de contingenciamento. Esta sugestão foi levada pelo ministro Flávio Dino.

Eles também se manifestaram para que sejam tomadas providências, no âmbito do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027.

As ações começaram a ser julgadas em abril de 2022. O processo foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, que votou em fevereiro deste ano.

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