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Política & Poder

STF invalida redução do prazo de prescrição na improbidade

A Corte considerou inconstitucional a queda de oito para quatro anos quando há interrupção da contagem do prazo. O julgamento acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes.

Redação Jornal de Brasília

01/07/2026 17h45

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública.

Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo. Essa interrupção acontece em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público.

A redução estava prevista na Lei 14.230 de 2021, que alterou a LIA. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não é razoável que o Congresso reduza pela metade o prazo prescricional.

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou Moraes.

No mês passado, a Corte também definiu que os atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

Com informações da Agência Brasil

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