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Política & Poder

STF forma maioria para validar acordo de R$ 27 bilhões com estados para repor perdas de ICMS

No acordo, a União se compromete a pagar R$ 27 bilhões às unidades da federação para compensar a redução do imposto

FolhaPress

02/06/2023 17h43

Foto: Agência Brasil

José Marques

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (2) para dar aval a um acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal para reposição das perdas impostas pelo corte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis.

No acordo, anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) em março, a União se compromete a pagar R$ 27 bilhões às unidades da federação para compensar a redução do imposto aprovada em 2022 sob o governo Jair Bolsonaro (PL). Naquele momento, o então presidente buscava a reeleição num cenário de alta de preço dos combustíveis, inflação elevada e desgaste político.

Outro acordo parcial relacionado ao ICMS já havia sido aprovado pelo Supremo em dezembro do ano passado. A condução das tratativas foi feita pela equipe do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo.
Já votaram a favor do acordo os ministros Gilmar Mendes, que é relator da ação, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Haddad informou, ao anunciar o acordo, que cerca de R$ 9 bilhões desse total já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do grupo de trabalho criado pela Corte. O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para estados com pequenas dívidas ou mesmo sem dívida) até 2026.

Com o acordo, o Executivo se compromete em encaminhar, em até trinta dias após a validação pelo Supremo, um projeto de lei complementar ao Congresso que autoriza um aditamento nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com a União e cria a transferência temporária dos recursos.

“Os termos do acordo, assim como o projeto de lei complementar a ser enviado pela União, devem ser compreendidos pelo Poder Legislativo como um consenso político-jurídico possível, diante dos debates e das soluções encontradas”, diz o ministro Gilmar Mendes ao votar por validar o acordo.

O acordo, ele diz, foi construído “sobre as bases de evitar-se alegações de interferência do Poder Judiciário”.

O pagamento de uma reparação pela União aos estados se transformou em um dos principais impasses do início do governo Lula. Em dezembro, o STF, que atuou na intermediação do conflito após ser acionado por governadores, deu um prazo de 120 dias para União e estados chegarem a um acordo.

Até chegar ao número final, as tratativas exigiram intensa negociação e flexibilidade de ambos os lados. Em reunião ocorrida em janeiro, o governo federal argumentava que o “valor justo” da compensação se situaria entre R$ 13 bilhões e R$ 16 bilhões, mas chegou a propor R$ 22,5 bilhões. Os estados, por sua vez, falavam em uma reposição de até R$ 45 bilhões e reduziram o pedido a R$ 37 bilhões.

Em março do ano passado, Bolsonaro sancionou uma lei que uniformizou a alíquota do ICMS sobre gasolina, diesel e etanol. A cobrança do imposto estadual passou a ser de um valor fixo por litro (“ad rem”), em vez de um percentual. A medida teve impacto bilionário no caixa dos estados.

Dois meses mais tarde, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), articulou a aprovação de uma proposta que limitou em 17% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte e telecomunicações. Esses bens passaram a ser considerados essenciais.

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que usou o momento de alta na arrecadação para alegar que os cofres dos estados estavam cheios e havia espaço para o corte de tributos.

Apesar da resistência dos governadores, que apontavam problemas para fechar as contas com a queda de arrecadação, a proposta foi aprovada com relativa folga nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo sancionada em junho pelo então presidente.

O texto também previu compensações a estados que tivessem perdas superiores a 5% na arrecadação do imposto, mas a redação da norma deixou margem para diferentes interpretações. A forma de cálculo dessa reparação era alvo das divergências.

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