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Política & Poder

STF forma maioria para instalação de juiz das garantias em até 1 ano

O julgamento se arrasta por dez sessões e, neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte

Redação Jornal de Brasília

23/08/2023 16h55

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

PAULO ROBERTO NETTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (23) para considerar que o prazo para a implementação obrigatória do chamado juiz das garantias será de até um ano, prorrogável por mais um. O julgamento se arrasta por dez sessões e, neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

COMO ESTÁ O JULGAMENTO

Na quinta-feira passada (17), os ministros formaram maioria para considerar obrigatória a criação do juiz das garantias. Votaram a favor da figura jurídica Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Havia divergências, porém, no prazo para a implementação do modelo.
Os ministros Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.

Nunes Marques defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.

Hoje, Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram a ala que defendia o prazo de 12 meses, formando maioria. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, decano, e de Rosa Weber, presidente do tribunal.

O QUE É O JUIZ DAS GARANTIAS

Criado pelo pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019, o modelo passa a considerar que processos criminais serão acompanhados por magistrados, ao invés de um só, como era até então.

O juiz das garantias ficaria responsável pelos processos na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.

O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro juiz. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitirá mais imparcialidade nos processos.

A lei inicialmente instituía que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.

A maioria dos ministros do STF, porém, defendeu que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.

DISCUSSÃO SE ARRASTA, E FUX SEGUE ISOLADO

O julgamento do juiz das garantias teve início ainda em junho, antes do recesso do Judiciário, e consumiu dez sessões do STF desde então.

Hoje, Barroso seguiu os colegas pela obrigatoriedade da criação da figura jurídica, por considerar que a lei não fere princípios constitucionais e se tratou de uma escolha válida do Congresso sobre o tema.

Apesar disso, ele considerou que o modelo não é, em sua opinião, a solução que enfrenta os problemas do sistema penal brasileiro. Barroso relembrou a questão das drogas -também em pauta no STF- e o encarceramento de jovens negros em detrimento de crimes de colarinho brancos, cujos autores são de classes sociais mais elevadas.

“O sistema punitivo brasileiro tem uma ambiguidade. Ele é excessivamente punitivo de um lado e excessivamente leniente de outro – nós oscilamos entre punitivismo e impunidade. E o punitivismo e a impunidade costumam ter classe social e cor”, disse Barroso, ministro do STF.

Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux via a discussão do juiz das garantias como um tema caro. Em 2020, foi o ministro que suspendeu a implementação do modelo, segurando por mais de três anos a decisão liminar (provisória) que travou a criação da figura jurídica.

Fux segue isolado no plenário, sendo o único voto até o momento contra a obrigatoriedade do juiz das garantias. Para ele, a lei que instituiu o modelo invadiu as competências do Judiciário e a instalação da figura jurídica deveria ser opcional.

“O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais”, diz Fux.

Durante o julgamento, a demora em discutir o tema com os colegas foi apontada – em mais de uma ocasião – por Gilmar Mendes, decano da Corte e uma das vozes mais favoráveis ao juiz das garantias. Em uma das sessões, Fux e Gilmar bateram boca. “Paramos três anos isso!”, criticou o decano ao colega.

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