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Política & Poder

STF forma maioria e policiais civis terão aposentadoria especial integral

Desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, os policiais civis entraram em uma espécie de limbo

Redação Jornal de Brasília

06/07/2023 7h18

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, na última semana, maioria de votos para dar a aposentadoria integral aos policiais civis em atividade de risco. Votaram também a paridade, para reajustes dos trabalhadores na ativa.

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição. A informação é da Folha de São Paulo.

Desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, os policiais civis entraram em uma espécie de limbo.

A votação começou no dia 23 de junho, quando Dias Toffoli, ministro relator do caso, se mostrou favorável ao servidor que preencheu os requisitos para a aposentaria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos policiais civis é gerido por entes federativos estaduais. Logo, cada estado tem a obrigação de regulamentar suas próprias normas sobre a previdência da categoria.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade. No caso de aposentadoria especial, a idade mínima exigida, no geral, é de 55 anos.

O cálculo da aposentadoria considera a data de ingresso na carreira pública. Antes da reforma, a categoria recebia aposentadoria integral, com direito à paridade. Para os policiais que se aposentaram após novembro de 2019, o cálculo mudou:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria

Em São Paulo, a concessão do benefício segue as regras da reforma da Previdência estadual:

  • A remuneração é calculada a partir da média de todos os salários desde julho de 1994
  • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria
  • O recebimento será de 60% da média mais 2% ao ultrapassar 20 anos de contribuição

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