CONSTANÇA REZENDE
BRASÍLIA DF, (FOLHAPRESS)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (12), que um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular).
A maioria dos ministros avaliou que a execução de pena imposta por esses grupos deve começar logo após este momento, levando em conta a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal.
O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que teve a tese vencedora no caso, disse que a decisão foi um avanço. Ele disse que era uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio.
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, a Procuradoria argumentou que a execução provisória de condenação pelo júri popular está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.