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Política & Poder

STF decide que autoridades podem pedir dados de usuários diretamente a big techs no Brasil

O processo foi apresentado ao STF pela Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação)

FolhaPress

23/02/2023 19h47

Foto: Agência Brasil

Constança Rezende
Brasília, DF

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade de votos, que autoridades brasileiras podem requisitar dados sigilosos de usuários diretamente a representantes no país de grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google.

Em julgamento finalizado no final da tarde desta quinta-feira (23), os ministros analisaram se esses pedidos de informação deveriam ser feitos por meio de uma cooperação internacional chamada MLAT (sigla em inglês para tratado de assistência jurídica mútua); ou se poderiam ser endereçados diretamente às representantes das empresas no Brasil.

Os ministros entenderam que as duas opções são possíveis. Na prática, solicitações diretas às representantes das empresas aumentam a capacidade das autoridades de obter os dados desejados, uma vez que a cooperação internacional possui um trâmite mais demorado e as sedes das big techs no exterior possuem meios de protelar ou mesmo não atender às solicitações.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para uma empresa de tecnologia em processo sobre o acordo de cooperação, antes de virar ministro. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.

O processo foi apresentado ao STF pela Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação), que à época contratou o escritório de advocacia do ministro aposentado Ayres Britto para defender a causa à corte da qual ele fez parte.

Para a associação, não se pode pedir a uma empresa afiliada no Brasil o cumprimento de ordens judiciais que deveriam ser feitas a firmas dos Estados Unidos ou de outros países, por meio de acordo de cooperação jurídica internacional.

Essas empresas, diz o pedido, “têm o seu próprio direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de um peculiar ‘devido processo legal'”.

Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que restrições à capacidade de autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações coletados por empresas que prestam serviços no Brasil gerariam “imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado”.

O Ministério da Justiça já classificou os pedidos via MLAT de “insatisfatórios” para a obtenção desse tipo de informação com o objetivo de subsidiar inquéritos criminais.

Investigadores de casos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores afirmaram que uma decisão do STF pelo uso da MLAT poderia impactar diretamente nos casos porque o uso da cooperação internacional facilita o descumprimento ou acarreta em demora no envio dos dados.

O inquérito dos atos antidemocráticos, por exemplo, conseguiu de forma inédita acessar dados do Facebook sem a necessidade de uso da cooperação internacional. A plataforma é parte no processo que será analisado pelo STF.

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