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Política & Poder

STF adia julgamento sobre esqueleto do governo Bolsonaro que impôs ‘sigilo’ a atos da PF

Moraes tem até 90 dias para devolver o processo, mas não há data para que o caso vote à pauta do Supremo

Redação Jornal de Brasília

03/06/2023 15h10

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal suspendeu mais uma vez o julgamento sobre ato editado pela Polícia Federal em 2021, em meio ao governo Jair Bolsonaro, para restringir o acesso a todos os procedimentos cadastrados no sistema da corporação. O tema era discutido no plenário virtual da Corte máxima, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – mais tempo para análise. Ele tem até 90 dias para devolver o processo, mas não há data para que o caso vote à pauta do Supremo.

Antes de o julgamento ser interrompido, quatro ministros já haviam acompanhado o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não foi apresentada ‘justificativa concreta’ para imposição ‘genérica de sigilo’ em todos os processos da Polícia Federal. “A República não admite catacumbas. A democracia não se compadece com segredos”, afirmou a ministra, repetindo ponderação feita quando o Supremo declarou inconstitucional a produção de dossiês sobre cidadãos ‘antifascistas’.

Cármen foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber. Os cinco ministros defendem que o Supremo fixe a seguinte tese: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetivamente, especificamente e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”

Por ora, está isolado o ministro André Mendonça – ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, alçado ao cargo um dia depois da edição do ato contestado na ação. Ele defendeu que pode ser imposto sigilo como ‘regra geral’ no Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal por ‘veicular informações relacionadas à atividade de inteligência, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa comprometer investigação ou fiscalização em andamento’.

O ministro argumentou que o SEI é de uso interno e que a restrição ‘não obstaculiza o acesso à informação, por qualquer interessado, quando, no caso concreto, se constate a ausência de sensibilidade ou prejudicialidade à atividade finalística exercida pela Polícia Federal’.

Os ministros analisavam uma ação em que o PSOL questionava ofício enviado em julho de 2021, pelo então presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal – órgão do Ministério da Justiça. O documento prevê que todas as informações e documentos na plataforma sejam restritos ou sigilosos.

A legenda evocou os princípios da transparência e da publicidade, apontando desvio de finalidade na edição do ato. Para o PSOL a justificativa para a medida, de ‘compartimentação de informações sensíveis e possibilidade de lançamentos equivocados’, é ‘lacônica e genérica para uma restrição de direito fundamental’.

Ao analisar o caso, Cármen destacou que prevalece em uma República o princípio da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes, ‘sendo o segredo exceção somente legitima se devida e suficientemente justificada’. Segundo a ministra, ‘a excepcionalidade de imposição do sigilo deve ser objetiva, formal e especificamente justificada’.

Cármen destacou que informações referentes à administração pública, ‘compreendida por ações institucionais e pela atuação dos agentes estatais, são sempre de interesse público’. “O Estado põe-se a serviço dos cidadãos – e somente por isso se justifica-, e como tal deve satisfação de seus atos”, afirmou a ministra.

Ela rebateu posicionamento do Ministério da Justiça de que a restrição seria possível enquanto ‘perdurasse a condição de documento preparatório dos expedientes ou informações neles contidas’.

“O controle de legalidade e finalidade dos atos administrativos somente se faz possível com transparência na gestão pública. Esse controle não se restringe ao ato perfeito e acabado, abrangendo o processo administrativo que o precede e os motivos apontados como determinantes para adoção de determinada conduta pela Administração Pública”, ressaltou.

Estadão conteúdo

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