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Política & Poder

Servidores da Abin são presos suspeitos de rastrear celulares sem autorização

Os envolvidos teriam usado do serviço adquirido com recursos públicos para invadir a rede de telefonia brasileira

Camila Bairros

20/10/2023 8h26

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A manhã desta sexta-feira (20) começou com uma operação da Polícia Federal para apurar supostas irregularidades na conduta de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que estariam usando sistemas de GPS para rastrear celulares sem autorização judicial.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

O crime teria ocorrido durante o mandato de Jair Bolsonaro, quando a Abin era presidida pelo atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como parte do inquérito das fake news.

Moraes também teria determinado o afastamento do cargo de diretores atuais da Abin que, apesar da troca de governo, seguiram no cargo.

Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Yzycky foram os servidores presos. Além de terem usado o sistema de forma ilegal, eles teriam também coagido colegas para evitar uma possível demissão.

De acordo com a investigação, o uso irregular do sistema da Abin se intensificou nos últimos anos para monitorar servidores públicos, políticos, policiais, advogados, jornalistas e também juízes e integrantes do STF.

A Abin é responsável por produzir relatórios com conhecimentos estratégicos sobre ameaças, que são repassados à Presidência da República para auxiliar na tomada de decisões. Para isso, eles utilizam o sistema FirstMile, ferramenta que permite monitorar até 10 mil celulares a cada ano sem precisar de uma autorização judicial.

Os envolvidos teriam usado do serviço adquirido com recursos públicos para invadir a rede de telefonia brasileira, usando o sistema de geolocalização da Abin. Eles poderão responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial.

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