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Política & Poder

Senado vota decreto de armas nesta terça (18)

Se decisão for mantida, ainda passará pela Câmara para confirmação

Willian Matos

18/06/2019 9h03

Foto: Reprodução

Da redação
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O Senado Federal decide nesta terça-feira (18) se derruba ou não os decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar a posse e o porte de armas. Favoráveis e contrários preveem votação apertada e evitam comentar muito a respeito.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 15 votos a nove, a derrubada dos decretos. O governo tem apostado na pressão via redes sociais para que o resultado seja revertido. De acordo com o Ibope, no entanto, a maioria dos brasileiros é contra a flexibilização das regras das armas.

O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), diz que não sabe se as mensagens de protesto à votação da CCJ serão suficientes para mudar o quadro. “A população está fazendo uma cobrança bastante efetiva. Não passa 10 segundos que não entra uma mensagem, de vários lugares do país, pedindo para eu votar pelo decreto. O presidente pediu para a população acompanhar como vota cada um dos senadores. Agora, não consigo ter um prognóstico de quantos votos conseguiremos virar”, afirma Olímpio. As informações são do portal O Globo.

Já o líder do PT, Humberto Costa (PE), acredita que há uma “boa chance” de derrubar as medidas. “Acredito que há uma boa chance de a gente derrotar essa decreto. De certa forma, o resultado da CCJ já reflete um pouco isso. Agora, não sei se muita gente vai se submeter a essa chantagem das redes sociais. Isso pode ter dois efeitos. Aqueles menos consistentes politicamente podem se submeter a isso. Por outro lado, tem muita gente que está revoltada, porque é uma pressão descabida”, cita Costa.

Caso a decisão da CCJ seja mantida nesta terça (18), ela ainda terá que ser confirmada pela Câmara para ter efeito.

Mudanças

O decreto é de janeiro, mas, em maio, Bolsonaro fez uma série de alterações que facilitou o porte para diversas categorias, e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como anunciado no início do ano

O trecho editado estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado cumprida a comprovação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física se o requerente for um dos listados abaixo:

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado;

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

  • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
  • Dirigente de clubes de tiro;
  • Residente em área rural;
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Conselheiro tutelar;
  • Agente de trânsito;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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