Menu
Política & Poder

Sancionada lei que amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde

A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento

Redação Jornal de Brasília

04/03/2022 11h05

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.307/22 determina que planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, conforme prescrição médica que vá de acordo com os remédios registrados na AgÊncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.

Além disso, a medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

As regras para a incorporação dos novos tratamentos pelos planso e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) , foram publicadas nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.

Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Vigência

A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

Com informações da Agência Brasil

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado