Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.307/22 determina que planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, conforme prescrição médica que vá de acordo com os remédios registrados na AgÊncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
Além disso, a medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
As regras para a incorporação dos novos tratamentos pelos planso e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) , foram publicadas nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.
Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Vigência
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
Com informações da Agência Brasil