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Política & Poder

Saiba o que candidatos à reeleição podem ou não fazer durante a campanha

Arquivo Geral

06/07/2006 0h00

Até o dia 23 de agosto, viagra 60mg this qualquer cidadão brasileiro ainda pode questionar as candidaturas às eleições de outubro registradas esta semana. Esse é o prazo legal final estabelecido pela Justiça Eleitoral para aprovar o registro dos candidatos, buy more about analisando a documentação apresentada.

Ontem, às 19h, se encerrou o prazo para o pedido de registro, por parte dos partidos e coligações. Até amanhã, os candidatos cujos partidos não tenham apresentado o pedido ainda podem faze-lo eles mesmos, se estiverem munidos da documentação devida.

É preciso apresentar a ata da convenção partidária que oficializou a candidatura, a declaração pessoal de bens, prova de filiação partidária, comprovação de domicílio eleitoral (ou seja, que a pessoa vota, efetivamente, na região onde está se candidatando) e as certidões de antecedentes criminais (na Justiça comum e também na eleitoral), além de documentos pessoais que ficarão disponíveis na internet, na página do TSE na internet, para consulta popular (www.tse.gov.br).

Além desses documentos, os candidatos têm que cumprir condições como idade mínima (que varia de acordo com o cargo, de 21 a 35 anos) e certidão de quitação eleitoral (ou seja, de participação nos últimos pleitos como eleitor).

Qualquer cidadão pode pedir a impugnação de um candidato nos Tribunais Regionais Eleitorais, mas é preciso ter provas que justifiquem a denúncia. Uma candidatura também pode ser contestada pelos partidos políticos e o Ministério Público.

A falta de provas numa denúncia pode configurar crime eleitoral, segundo a coordenadora de registro dos partidos políticos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Marta Nogueira. "A pena para esses casos vai de multa a detenção de 6 meses a 2 anos", diz ela.

O Tribunal de Contas da União, bem como os demais tribunais e conselhos de contas do país têm a obrigação legal de disponibilizar listas públicas das pessoas que, no exercício de funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas em função de irregularidades graves. Essas irregularidades também podem acarretar inelegibilidade e cassação da candidatura ou do mandato. A lista do TCU, divulgada esta semana, está disponível em www.tcu.gov.br.

 

Começa hoje, pharm em todo o País, erectile o período oficial das campanhas eleitorais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os governadores candidatos à reeleição estão submetidos a uma série de regras específicas de comportamento, que não atingem outros candidatos.

A reeleição ainda é uma novidade no país, estabelecida por meio de emenda constitucional, em 1997. Juristas como Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e César Asfor Rocha, atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral observaram, recentemente, que ainda há necessidade de definir mais claramente as regras para os candidatos à reeleição.

A agenda do presidente Lula já sofreu alterações em virtude das limitações impostas pela legislação – várias delas entraram em vigor no último dia 1º. Desde a semana passada, está interrompido o programa semanal de rádio "Café com o Presidente". Lula convocou, para o próximo dia 11, uma reunião com seus ministros em que se vão definir padrões adicionais de comportamento dos integrantes do governo federal durante o período de campanha.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Tarso Genro, também adiantou, há duas semanas, que Lula deverá participar de eventos de campanha apenas nos fins de semana, dedicando-se, de segunda a sexta-feira, a atividades de governo. Segundo Tarso, isso pode incluir visitas de "vistoria" a obras em andamento – a legislação proíbe a participação em atos de inauguração.

Conheça, a seguir, as principais regras para os candidatos à reeleição, em vigência a partir de hoje. A maioria atinge diretamente os candidatos, mas algumas também limitam a possibilidade de uso da publicidade oficial do governo, contratações e demissões etc.

Pronunciamentos: Estão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral. Em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, o pronunciamento deve ser previamente autorizado pela Justiça Eleitoral.

Inaugurações: Candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas.

Viagens: A Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) impede que governadores, vice-governadores e vice-presidentes usem transporte oficial para atividades de campanha. Mas permite isso aos presidentes da República. Assim, segundo o artigo 73, parágrafo 2º da Lei Eleitoral, Lula e sua comitiva em campanha eleitoral poderão viajar desde que as despesas sejam ressarcidas pelo PT, com base na tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente.

No caso de uso do avião presidencial, o ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo. O presidente também terá direito a ser acompanhado por uma equipe de assessores e seguranças, com diárias pagas pelo poder público.

Reuniões de campanha: A Lei Eleitoral permite que candidatos a reeleição de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito utilizem suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões de campanha. Fica proibida, no entanto, a realização de atos públicos.

Outras atividades de campanha: De acordo com a Resolução nº 7 de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública, autoridades públicas poderão participar de convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações publicas autorizadas por lei. A participação nestas atividades não poderá prejudicar o exercício da função pública, nem implicar no uso de recursos e bens públicos

Funcionalismo público: A lei eleitoral proíbe nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação.

Internet: Não é preciso interromper os serviços oferecidos pelas páginas dos órgãos públicos na internet. Podem ser mantidas as notícias sobre atos dos dirigentes, mas os relatos jornalísticos devem ser objetivos, sem promoção da ação governamental noticiada, nem a presença de marcas da publicidade oficial.

Campanhas publicitárias: Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibida publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Campanhas e ações de utilidade pública emergenciais (epidemias, acidentes naturais etc.) devem ser previamente autorizadas pelo TSE, mediante comprovação de sua necessidade.

 

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