Menu
Política & Poder

Rosa vota contra ações que pedem fim de direitos políticos de Dilma

A ex-presidente perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Redação Jornal de Brasília

15/09/2023 15h02

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 15, seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o impeachment.

A ex-presidente perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.

“Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal”, escreveu.

Rosa explicou que, ‘em virtude das realidades fática e jurídica da atualidade’, não há como determinar que o Senado refaça a votação, de modo que uma decisão do STF para cassar os direitos políticos da ex-presidente atropelaria a deliberação dos senadores.

“Considero que a pretensão de transplantar, tout court, para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum, do mérito da decisão tomada pelo voto”, acrescentou.

OS VOTOS DA ROSA WEBER

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

O julgamento sobre os direitos políticos de Dilma ocorre no plenário virtual do Supremo. Nessa modalidade, não há reunião ou debate os ministros. Eles cadastram os votos em uma plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta, 22. Até o momento, apenas Rosa Weber votou.

Estadão conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado